Da Redação
MANAUS – A casa noturna Porão do Alemão, em Manaus, informou, em nota, que recorreu contra decisão do juiz Marcelo da Costa Vieira, da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 18 mil a duas clientes. Conforme o juiz, o estabelecimento não conseguiu provar que as frequentadoras portavam drogas, motivo pelo qual foram expulsas do local.
Conforme a direção da casa noturna, o recurso já foi apresentado à Justiça. O Porão do Alemão informou que é rigoroso para impedir qualquer consumo de substâncias ilícitas em suas dependências.
Confira na íntegra a nota.
Manaus, 09 de novembro de 2017
Nota à imprensa
O Porão do Alemão está na ativa há 19 anos. Quem conheceu como este sonho começou, sabe, que tudo foi criado com maior cuidado e preocupação, para que o público sempre fosse o principal beneficiado. As dificuldades que forjaram este empreendimento, sempre fizeram parte das noites de quarta a sábado. Nem por isso, houve desistência, corpo mole ou pensamentos negativos. Que estabelecimento não enfrenta acusações, que muitas vezes são injustas e mal-intencionadas, mas permanece confiante que todos, os que conhecem, irão diferenciar o certo e o errado.
Em relação aos males que atormentam à sociedade, o Porão do Alemão se preocupa em manter o bar, como uma extensão do cotidiano dos Manauaras e visitantes, que por aqui passam. O ambiente possui uma estrutura que consegue abrigar, de forma confortável, 1200 pessoas, que tem um único intuito, se divertir. O nosso time é formado por 60 funcionários diretos e mais 30 indiretos, gerando emprego e renda para nossa cidade. Todos os colaboradores possuem treinamento e são reciclados periodicamente, além de uma brigada de incêndio qualificada para atender as ocorrências emergenciais. O estabelecimento mantém todas as licenças necessárias para seu funcionamento em dias.
Portanto, o Porão do Alemão vem esclarecer que a ação citada na matéria "Clientes expulsas do Porão do Alemão vão ganhar R$ 18 mil por dano moral", encontra-se em grau de recurso, ou seja, a casa recorreu da decisão tomada em primeiro grau, podendo a mesma vir a ser modificada pela Turma Recursal, competente pelo julgamento do recurso interposto. Isto quer dizer que não se tem trânsito em julgado da sentença, podendo ser reformada e considerada totalmente improcedente.
O Porão do Alemão se mantem firma na sua missão principal, que é de entreter o público e trazer felicidade aos que aqui frequentam. Estamos à disposição para esclarecer qualquer assunto que envolva nossa casa e solicitamos, se possível, a retirada do ar da matéria supracitada.