BRASÍLIA- Criminosos ou procurados em outros países podem ingressar e permanecer em território brasileiro, devido à deficiência da política imigratória entre os órgãos responsáveis. O setor atua de forma reativa aos problemas apresentados e sem coordenação, às vezes contrariando disposições legais.
Essas foram algumas das constatações a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou, em auditoria que avaliou a governança da política de imigração brasileira. O Tribunal também analisou se o País dispõe de um planejamento eficaz e de ações concretas para direcionar o fluxo imigratório a fim de potencializar benefícios da chegada de imigrantes ao Brasil.
A crise migratória enfrentada na Europa, os fluxos migratórios na América Latina e deslocamentos de populações que enfrentam situações difíceis tornaram imprescindível que os órgãos responsáveis contribuam com o aperfeiçoamento das políticas públicas para que sejam consistentes a fim de permitir melhor intercâmbio com populações de outros países. Esse foi o intuito da fiscalização realizada pelo TCU.
O Tribunal constatou que a Polícia Federal, responsável pelo controle de entrada e saída de estrangeiros no País, não dispõe de relatórios gerenciais que contenham informações essenciais para a segurança nacional. A título de exemplo, não há registro de fluxo dos estrangeiros que estejam na condição de refugiados, daqueles que tenham cometido crimes em outros países ou dos que constem na lista de procurados pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Em consequência, eles ingressam e permanecem ilegalmente no Brasil.
Uma das razões para esse problema é o fato de que tanto o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) quanto o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) legislam por resoluções, de maneira circunstancial e reativa aos problemas. Ocasionalmente essas resoluções são contrárias à legislação do setor, como a dispensa de requisitos contidos na Lei de Imigração para solicitação de refúgio.A extrapolação da resolução em relação à lei desfavorece o processo, pois entre os critérios de exclusão para a condição de refugiado, está o cometimento de crimes hediondos, terrorismo e tráfico de drogas.
Outra consequência da emissão de resoluções contrárias à legislação é que esses normativos são utilizados pela Polícia Federal na emissão de protocolo para fornecimento de Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho e passaporte brasileiro aos solicitantes estrangeiros. Isso, no entanto, ocorre antes do pedido de refúgio ser julgado pelo Conare, o que pode demorar até cinco anos. Há casos de pessoas que se escondem no aeroporto, descartam seus documentos pessoais e solicitam seu enquadramento como refugiados, com a consequente obtenção provisória de documentos.
Sobre a concessão de refúgio no Brasil, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, observou que “o instituto apresenta o potencial de ser utilizado por pessoas que respondem por crimes ou são exploradas por membros do crime organizado internacional, pois permite a omissão de dados e, com isso, dificulta o cumprimento pela Polícia Federal de seu papel constitucional”.
A auditoria revelou ainda que inexiste uma política nacional de imigração, formal e adequadamente instituída, legitimada pelo Congresso Nacional, para orientar as ações de ingresso e permanência de estrangeiros no País. As atribuições dos órgãos que atuam nas fases do processo de imigração brasileiro são reguladas de forma esparsa, em diversos normativos sobre o tema.
Quanto à forma eminentemente reativa da política migratória brasileira, o ministro-relator comentou que “se o nosso país deseja alcançar patamar de potência mundial no futuro, é imprescindível que sejam criadas condições para a atração de talentos internacionais que possam contribuir com o desenvolvimento da capacitação dos brasileiros e da tecnológica nacional”.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou ao CNIg que adote medidas para coordenar o processo de trabalho na formulação da política de imigração do Brasil. Ao Conare, o TCU determinou que reveja dispositivos de suas resoluções contrários à Lei de Imigração.
O TCU também determinou ao Ministério da Justiça que, em conjunto com a Polícia Federal, estabeleça mecanismos e procedimentos que possibilitem o devido controle no ingresso de estrangeiros. Também o Departamento de Polícia Federal deverá desenvolver processo de trabalho que disponibilize base de dados, relatórios gerenciais e rotinas para verificações de informações.
(Da assessoria do TCU)
Para piorar , revogaram o Estatuto do Estrangeiro…