BRASÍLIA – A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. A avaliação consta do relatório encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista. O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.
Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.
A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.
Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.
Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.
Inclusão
Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.
Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF. A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia – além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.
Defesa contesta
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência às conclusões da Polícia Federal que atribui ao presidente Michel Temer crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa. “O valor jurídico do relatório é nenhum”, declarou Mariz.
“Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar”, afirma o advogado.
Mariz desafia a Polícia Federal e busca enfraquecer os resultados da Operação Patmos – investigação realizada com base na delação de executivos da JBS.
“Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial”, diz o advogado do presidente. “Então, o seu valor jurídico é nenhum.”
“O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia.”
“Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público.”
“Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações.”
“Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato”, declara Mariz.
“Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter havido um açodamento meramente midiático por parte da autoridade policial.”