Da Redação
MANAUS – Outdoors expostos em Manaus exaltam o pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A peça publicitária, exposta em várias cidades do País, foi considerada propaganda eleitoral antecipada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que pediu a retirada dos anúncios ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não há identificação do autor nas placas. A realização é atribuída a um ‘Grupo de amigos do Whatsapp’.
No entendimento de Humberto Jaques, os outdoors têm o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato ao cargo presidenciável, retirando o equilíbrio da disputa eleitoral contra os demais candidatos. Mas o ministro Luiz Fux negou a retirada, alegando que não há pedido explícito de votos nas propagandas.
De acordo com o analista jurídico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), Leland Barroso, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral só há campanha antecipada se houver pedido explícito de votos. Os outdoors com slogans de campanha de Bolsonaro, nesse contexto, não representam propaganda eleitoral.
O que diz a lei
Conforme a Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, do ano de eleição. No artigo n° 39, inciso 8°, é vetada a propaganda eleitoral mediante a outdoors, inclusive eletrônicos, sujeito a empresa e responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. (redação dada pela Lei 12.891, de 2013).
No dia de hoje na avenida André Araújo se encontra um outdoor em apoio ao Presidente Bolsonaro. Ao lado da rede amazônica, do grupo Amigos do WhatsApp.