MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) apresentou alegações finais em ação penal contra o ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev), Sandro Breval Santiago, e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição, Mário Jorge Monteiro Novaes, por gestão temerária do fundo, no período de 2006 e 2008.
O ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev foram responsáveis por aplicações que ultrapassaram os limites estabelecidos em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma permite o investimento de até 15% do patrimônio líquido do fundo em cotas de investimento de renda fixa – foram investidos 24,2% do total dos recursos do Manausprev no fundo Quatá, de renda fixa.
Laudo emitido após análise de órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas TCE aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.
Ainda de acordo com o laudo do TCE, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá antes de investir recursos do Manausprev no fundo. Aplicando em uma empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade, Sandro Breval e Mário Novaes não observaram a cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.
No laudo, o órgão técnico do TCE afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo, por não terem consultado às instituições financeiras e as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e alto padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, com a finalidade de utilizar os dados como referência para as negociações realizadas no mercado financeiro.
O MPF destacou, nas alegações finais, que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não foi o que se espera de agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos de fundo de previdência social, considerando ainda que o ex-presidente é um especialista na temática. Ao procederem sem nenhuma prudência, de forma, no mínimo, afoita e excessivamente ousada e impetuosa, expuseram e geraram efetivos prejuízos ao Manausprev, sem observância da Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários.
Nas alegações finais, o MPF reafirma o pedido de condenação do ex-presidente e do ex-diretor do Manausprev por gestão temerária, crime contra o sistema financeiro nacional previsto no art. 4º da Lei nº 7.492/86, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O MPF pede também que a Justiça Federal, ao definir a pena, leve em conta a repetição das condutas e aumente a pena conforme o artigo 71 do Código Penal.
(Com informações da assessoria)