Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil para apurar o uso do nome do deputado federal Átila Lins (PSD) em um ginásio esportivo no município de Ipixuna (a 1.367 quilômetros de distância de Manaus). Colocar nomes de pessoas vivas em estabelecimentos públicos é proibido por lei.
A portaria n° 1, de 11 de janeiro de 2018, foi assinada pelo procurador da República Alexandre Jabur, que apura os fatos de dúplice repercussão criminal e cível em relação à nomeação de estabelecimentos públicos com nomes de pessoas vivas. A Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos.
Conforme o artigo 1º, é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
No artigo 2º, a lei define que é igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Perda do cargo
O artigo 4º fala que a infração ao disposto da Lei acarretará, aos responsáveis, a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º (Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais), a suspensão da subvenção ou auxílio.