Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – Há anos ocupada por bares e restaurantes que usam o espaço com mesas e cadeiras, a Praça do Eldorado, na zona centro-sul de Manaus, se tornou caso de investigação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Muretas construídas no local, algumas em volta dos bancos da praça, delimitaram o espaço público. Na Portaria nº 002.2017.62.1.1, a 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística irá apurar se as muretas foram erguidas para beneficiar os comerciantes.
O MP considera a existência de ‘autorização precária a título oneroso’ para utilização da praça por estabelecimentos diversos, conforme Procedimento nº 2011/796/824/0253 do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano). Na avaliação do MP, as muretas beneficiam os comerciantes. O promotor Aguinelo Balbi Júnior cita, na portaria, que a municipalidade deveria agir com o máximo rigor na área, principalmente em razão da decisão lavrada nos autos do Processo Judicial nº 0253655-98.2009 – 2 VFPM, o que não se constata”.
Balbi Júnior requisitou à Semef (Secretaria Municipal de Finanças) a relação de todos os estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento regular no perímetro do Conjunto Eldorado e cobrou do Implurb cópia do projeto da praça para verificar possíveis distorções cometidas em sua execução que resultaram na construção indevida das estruturas.
Conforme o promotor, a intenção é verificar quem autorizou a construção das muretas no lugar dos bancos, causando alterações no projeto original e cobrar da administração pública um posicionamento sobre as ações irregulares cometidas no passeio público.
Balbi avalia que se for constatada a irregularidade, os danos causados à ordem urbanística terão que ser reparados, conforme determina o inciso VI do Artigo 1º da Lei nº 7.347/85. O procurador cobra o cumprimento da Lei Complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014 – o Plano Diretor Urbano e Ambiental, que estabelece as funções sociais e ambientais da cidade e da propriedade urbana, assim como os espaços territoriais especialmente protegidos.
Em nota, o Implurb informou que tem participado de reuniões do Grupo de Gestão Integrada (GGIM) da Prefeitura Municipal que atende decisão judicial para o ordenamento da Praça do Eldorado. “Nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, será realizada nova reunião a fim de coordenar ações visando verificar a situação regular dos empreendimentos no local”, informou.
Ao Implurb, diz a nota, compete atuar em relação à obstrução de logradouro público, em especial no caso de mesas e cadeiras em área pública sem a devida autorização. “Cabe ao Implurb, ainda, autorizar o uso do espaço público respeitando o ordenamento e a mobilidade urbana. Antes de qualquer nova operação, ocorrerão novas notificações aos proprietários, dentro do que for possível regularizar, atendendo a legislação urbana e o Plano Diretor, no que diz respeito ao Código de Posturas, à Vigilância Sanitária, à autorização da Semef e ao Licenciamento Ambiental”, comunicou.
O Implurb informou também que desde 2015 houve uma série de ações fiscais “resultando no ordenamento do uso do espaço público, inclusive com pagamento de outorga nos casos legalmente permitidos”.
TAC
O Implurb informou, ainda, que não foi notificado sobre a portaria. Conforme o Instituto, as referidas muretas, inclusive, não são projeto novo na área. “Lembramos ainda que um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado, em 2011, já para regularizar o uso do espaço público e delimitar o local em que poderiam ser colocadas as mesas e cadeiras de forma a não ocupar a integralidade da praça”, disse o Implurb na nota.
O TAC visava atender uma liminar da então juíza da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, Joana dos Santos Meireles, nos autos de ação civil pública movida pelo MPE, no processo 0253655-97.2009.8.04.0001, de forma a estabelecer diretrizes para ordenar e regularizar o funcionamento das atividades econômicas exploradas em logradouro público na praça e adjacências.
“O projeto do loteamento do Eldorado data de 1971, no qual já existia a localização da área, mas sem um uso definido. Apenas perto da rotatória havia, no projeto de 1971, a indicação de existência de uma praça”, informou o Implurb.