Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 4002464-48.2017.8.04.0000 apresentado pela empresa Manaus Ambiental, por maioria de votos. O acórdão foi lido pelo relator, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, na última terça-feira, 29.
Com a decisão, fica suspensa a tramitação de ações individuais ou coletivas no Estado do Amazonas que tratam de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais pela precariedade ou ausência de fornecimento de água em bairros de Manaus listados no processo, entre 2007 e 2011, contra a empresa, até o Tribunal decidir se os Juizados Especiais são ou não competentes para julgar esses processos.
A empresa alegou que existem decisões conflitantes nas Turmas Recursais sobre a legitimidade de consumidores para entrar com ações individualmente, por tratar-se de assunto de interesse coletivo, por isto requereu o IRDR, que é regulado pelo novo Código de Processo Civil e destina-se à uniformização da jurisprudência dos Tribunais.
De acordo com o voto do desembargador Ari Moutinho, há “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, haja vista o tratamento desigual de situações jurídicas idênticas reiteradamente apresentadas perante as Turmas Recursais desta mesma jurisdição, sendo imperiosa a uniformização do entendimento quanto à matéria trazida pelo presente incidente”.
O desembargador Wellington Araújo (primeiro relator, cuja argumentação foi vencida) votou pela rejeição do IRDR, por considerar que a admissão traria prejuízo para os consumidores que têm problemas com fornecimento de água e que não há óbice para o juiz declinar da competência para Varas Cíveis caso entenda que a ação é de maior complexidade. Ele destacou ainda que a admissão do incidente prejudicaria o mutirão dos Juizados, já em andamento.