Por Rosiene Carvalho, Da Redação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Gildo Alves, determinou envio de relatórios de despesa e receita da prestação de contas de campanha do vereador Reizo Castelo Branco (PTB) para investigação sobre indícios de abuso do poder econômico nas Eleições de 2016, o que pode ter colocado Reizo em condição de vantagem em relação aos demais candidatos.
O juiz, em sentença que desaprova a prestação de contas de Reizo, afirma que há irregularidades no uso de 23% de todo o dinheiro declarado em campanha, além de constatar que 65,78% de tudo que Reizo arrecadou ocorreu após a eleição. O juiz suspeita até de doações feitas por funcionários da CMM (Câmara Municipal de Manaus).
“Ressalte-se que as mencionadas irregularidades escapam à via estreita de cognição em sede de análise de prestação de contas, razão pela qual determino o encaminhamento de cópias dos autos e do relatórios de receitas e despesas, preferencialmente em mídia digital, ao Ministério Público Eleitoral, para providências cabíveis”, determina o juiz Gildo Alves em trecho da decisão.
Gildo Alves determinou, ainda, que Reizo devolva ao Tesouro Nacional R$ 15 mil por ser de uma doação que não foi possível identificar o doador. A Comissão de Prestação de Contas identificou também um total de R$ 24,525 de nota fiscal emitida pelo candidato porém não declarada em campanha, mesmo após as diligências. Outro problema não sanado por Reizo na prestação de contas é a arrecadação de R$ 62.778, do montante arrecadado após o fim da campanha, não justificados como pagamento de dívidas.
“Extrai-se do dispositivo supra que é permitido a arrecadação de recursos após a eleição com o fito exclusivo de sanar despesas contraídas naquele período. Entretanto, a mencionada despesa deverá estar quitada até a apresentação das contas, o que não se observou no caso em apreço, conforme própria declaração do candidato às fls. 89, a qual transcrevo para melhor compreensão: ‘Informamos que os mesmos foram emitidos para registrar as doações financeiras recebidas no intuito de sanar algumas dívidas contratadas anteriormente ao dia da eleição’. Com efeito, tenho que a irregularidade se apresenta como grave, capaz de ensejar a desaprovação das contas, em razão de gerar dificuldades quanto à correta fiscalização por parte desta justiça especializada”, diz, em outro trecho da sentença.
A Justiça Eleitoral identificou ainda o uso de um mesmo cheque no valor de R$ 1.600 para pagamento de seis fornecedores diferente, além de outras falhas formais na prestação de contas de Reizo.
O MPE e outros interessados têm até o dia 2 de janeiro para apresentar pedidos de cassação contra os eleitos. Abuso do poder econômico é um dos motivos pelos quais pode-se pedir a cassação de um mandato.