Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) entrou com a primeira ação na Justiça para retificação de nome em mudança de gênero. Trata-se de um homem trans (nascido mulher) que decidiu mudar o seu registro civil para masculino como forma de adequação à sua realidade psicológica e aparência. O autor pediu segredo de Justiça no processo.
“Esse é o primeiro caso que recebemos aqui na DPE de retificação do registro civil da pessoa para ela mudar o documento, o nome e o gênero. Já tínhamos recebido outros tipos de casos para regularizar a situação de união estável com o mesmo sexo”, disse o defensor Roger Moreira Queiroz, autor da ação.
Roger Queiroz disse o transexual passou por diversas alterações hormonais e psicológicas e decidiu pedir a alteração nos documentos. “Juntamos o atestado do psicólogo e que comprova também que a pessoa já se submeteu a tratamento hormonal e cirurgia de mastectomia e já está adaptada a esse gênero”, disse o defensor.
Conforme Queiroz, o ‘homem’ mantém relacionamento com mulheres e já tem uma rotina adequada ao gênero com o qual se identifica. Mas, devido aos documentos serem registrados com nome e gênero do sexo feminino, sofreu diversos transtornos. “Por exemplo, para votar tem que apresentar o título com documento de mulher e pode ter um problema. Se o mesário não aceitar, pensar que é fraude? A pessoa tem que contar toda a história. Outra dificuldade é abrir uma conta no banco levando documento de mulher. Então, é por isso que se faz essa ação porque com a alteração de registro a pessoa apresente documentos adequados ao sexo aparente dela”, disse.
A legislação permite a alteração do registro, que a princípio é inalterável, em três situações. Na primeira, quando o nome expõe a pessoa ao ridículo devido a grafia ou o nome que podem causar danos sociais e psicológicos. Na segunda, para acrescer apelidos pelos quais ela é conhecida “como aconteceu com a Xuxa, Pelé, Lula, que acrescentaram o apelido ao nome. E, na terceira situação, quando a pessoa é testemunha do Ministério Público u protegida pela polícia, em investigações de processos criminais. Nesse caso, ela pode alterar o nome para não ser localizada. São os casos em que a lei expressamente autoriza”, explicou Queiroz.
No caso da autorização de alterações documentais relacionadas aos transgêneros, Roger disse que se trata de uma “construção doutrinária jurisprudencial” decidia pelos tribunais superiores. “A lei ainda não prevê expressamente isso, porque não foi prevista essa situação. A lei de registros públicos é de 1973, teve alteração recente, mas o fato é que o próprio Supremo reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo há pouco tempo”, explicou.
Roger disse que o atendimento para casos relacionados a alteração de documentos relacionados a transgêneros, homossexuais, transexual e bissexuais é resultado das ações realizadas pela DPE na comunidade LGBT. “É fruto da participação da Defensoria Pública no atendimento no dia da Parada Gay. Atendemos no dia da parada e a pessoa nos pediu essa orientação. E foi encaminhado para gente”, disse
O processo será encaminhado ao juiz, que analisará todos os documentos. Depois encaminhará para o Ministério Público para se manifestar e marcar uma audiência para ouvir o requerente. “Acreditamos que, agora, com esse caso, outras pessoas devem nos procurar como demandas relacionadas a essa”, disse o defensor.