Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter agendado para 11 de outubro a análise no plenário sobre afastamento de parlamentares do cargo, na esteira da suspensão de Aécio Neves (PSDB-MG), a defesa do tucano pressiona para que o Senado vote, na próxima terça-feira, 3, a validade da decisão desfavorável ao senador. A defesa considera uma “incógnita” o prazo para conclusão do julgamento.
“É muito positivo que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade, mas isso não afasta a necessidade de o Senado se pronunciar. É importante que o Senado reaja contra esse abuso da decisão em face do poder Legislativo. É preciso por cobro a essa situação”, disse ontem ao Estado o criminalista Alberto Toron. “Parece-me que há uma sólida maioria hoje contrária à decisão tomada por apertada maioria no STF.”
O advogado pondera que uma eventual decisão dos senadores pode gerar um conflito jurídico com o que o Supremo julgará a partir do dia 11 de outubro, porque não havia previsão de afastamento de senador na Constituição 1988. “Essa interpretação me parece uma violência e afeta a representatividade, porque o parlamentar tem votos, não é um simples funcionário público, e representa parte da cidadania. A Constituição lhe protege.”
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, marcou para o dia 11 de outubro o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a necessidade de aval do Congresso para o afastamento de parlamentares. O resultado do julgamento poderá influenciar na crise entre Senado e a Corte, uma vez que a ação afetaria diretamente a decisão que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou o seu recolhimento noturno. Ontem, o nome tucano já apareceu como “senador fora de exercício por afastamento por decisão judicial” na página oficial da Casa.
Creio que seria mais sensato aos senhores senadores aguardarem a decisão do STF no julgamento da ADI, marcado para o dia 11 de outubro.
Já se formou no Senado um bloco majoritário de senadores contrários à ordem emanada do STF de afastamento do senador.
Imagine-se então que, na próxima terça-feira (3), o Senado delibere contra a decisão da Primeira Turma da corte, que afastou o senador Aécio Neves. E na sequência, 11 de outubro, o plenário do STF decida pela legalidade de a corte ter direito a afastar parlamentares de suas funções legislativas.
Nessa hipótese, teríamos então duas decisões antagônicas emanadas de dois poderes acerca de uma mesma matéria penal. Qual delas prevalecerá?!!
No momento, é difícil arriscar qualquer palpite.