MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou, nesta quarta-feira, 22, que o município de Manaus providencie, de imediato, vigilância e segurança patrimonial, com atuação contínua, mediante turnos ininterruptos de revezamento junto ao prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus. A decisão, que só foi disponibilizada nesta quinta-feira, é uma medida liminar proposta pela direção da Santa Casa de Misericórdia.
A entidade alega que o prédio está ameaçado de desabar e que está sendo ocupado por moradores de rua e estudantes que usam o local para se drogar. A vigilância teria o objetivo de impedir que essas pessoas adentrassem o local.
A liminar determina, ainda, que no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Manaus providencie a colocação de tapumes no entorno do prédio para o fim de restringir o acesso ao local por pessoas não autorizadas.
O não cumprimento da decisão obriga o município ao pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O dinheiro da multa, caso haja, será revertido para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual, de acordo com a decisão.
O advogado da Santa Casa, Tiago Queiroz, disse que desde agosto a instituição vinha tentando junto à Prefeitura de Manaus a proteção do patrimônio para evitar uma tragédia, já que a própria defesa civil do município atestou o risco de desabamento. Um ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura nunca foi respondido, segundo ele.
Por ocasião do Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal que pedia ao Instituto do Patrimônios Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus a reforma do prédio, novamente a direção da Santa Casa encaminhou ofício, desta vez para a Defesa Civil municipal, que respondeu, informando que tinha mão de obra, mas não matéria prima para atender ao pedido.
Depois, segundo o advogado, ele procurou a Secretaria de Governo e recebeu a promessa de que o caso seria levado ao prefeito Arthur Virgílio Neto, mas também não houve resposta. “Como não tivemos resposta, decidimos ajuizar uma Ação de Obrigação de Fazer”, disse o advogado.
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