Da Redação
MANAUS – O Cremam (Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas) informou, em nota, que o presidente da entidade, José Bernardes Sobrinho, não é presidente da empresa médica Univasc conforme divulgou a Susam (Secretaria de Estado da Saúde) em nota divulgada na quinta-feira, 29.
Na nota, a Susam contrapõe as denúncias de José Sobrinho sobre a situação precária da saúde pública em alguns hospitais de Manaus. Também em nota, o Cremam esclarece que Sobrinho é sócio da empresa médica. Confira na íntegra os esclarecimentos do Conselho de Medicina.
Nota de Esclarecimento
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS (CREMAM), que tem por finalidade fiscalizar o ato médico, como também as relações de trabalho do profissional da Medicina, em relação à NOTA da SUSAM enviada para a imprensa no dia 29 de março, cuja afirmação é: “(...) Como presidente da empresa médica Univasc, terceirizada que presta serviços ao Governo do Amazonas, José Bernardes Sobrinho, que também preside o Conselho Regional de Medicina (CRM), acompanhou a degradação que ocorreu no setor nos últimos anos e sabe como o órgão foi recebido por esta administração”, vem informar que:
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O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM), José Bernardes Sobrinho, não é presidente da Univasc e nem membro da diretoria. Ele é sócio, assim como todos que fazem parte são sócios, para poder dar plantão.
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Vale ressaltar que a Univasc é uma empresa prestadora de serviço constituída de 25 especialistas, que realiza atendimento médico em 4 Hospitais públicos, a saber: Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo e Hospital Infantil da Zona Leste, durante 24 horas diárias e 365 dias por ano, atende em média 140 pacientes internados, consultas ambulatoriais e em média 10 cirurgias por dia. E o contrato com a SUSAM é para remuneração desses profissionais.
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Ademais, o contrato da Univasc com o Governo do Amazonas é público, com conhecimento e controle do TCE-AM.
Manaus, 02 de abril de 2018.