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@zmanchete

Wilson Lima veta projeto de lei que proíbe apreensão de veículos por dívida de IPVA

9 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Prazo até o dia 31 deste mês de janeiro vale para veículos com placa de final 1 (Foto: Sefaz-AM/Divulgação)
Projeto de Lei impedia a apreensão de veículos por dívida de IPVA (Foto: Sefaz/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), vetou o projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos automotores que tem dívida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade do Veículo). O projeto de lei de autoria do ex-deputado estadual Sidney Leite (PSD), eleito à Câmara Federal, foi aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) no dia 6 de dezembro de 2018.

Na Mensagem 05/2019, enviada à ALE, o governador afirma que a proposição, além de contrariar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é “formalmente inconstitucional”, pois trata-se de competência privativa da União.

Wilson Lima acolheu parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que alegou inconstitucionalidade e incompatibilidade com interesse público. No documento, o procurador Carlos Ramos Filho afirma que “a questão crucial do projeto encontra na segunda parte do artigo 2°, que pretende vedar o recolhimento ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento de IPVA”.

De acordo com o procurador, os veículos não são apreendidos pela falta de pagamento de IPVA, mas sim pela falta do CRLV (Certificado de Licenciamento Anual), que é o documento de porte obrigatório pelo condutor do veículo. “A expedição do CRLV ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, a saber: multas porventura existentes, a taxa de licenciamento anual de veículo e o IPVA”, diz o procurador.

Carlos Ramos Filho também afirmou que a primeira parte do art. 1° é “desnecessária, pois apenas determina que o não pagamento de débito do IPVA no prazo acarreta a aplicação das penalidades legais”.

“Ora, se referido dispositivo não comina penalidade alguma, mas apenas se reporta às “penalidades estabelecidas em lei”, estas são aplicáveis justamente por força das leis que as prescrevem, e não pelo disposto no art. 1° do projeto sob análise, que, em termos práticos, nada mais é do que uma lei que determina a observância de outras leis”, diz trecho do parecer.

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Assuntos apreensão, Governo do Amazonas, IPVA, projeto de lei, Veículos
Felipe Campinas 9 de janeiro de 2019
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