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Política

Voto em branco não é computado para nenhum candidato

19 de agosto de 2022 Política
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Eleitor pode usar uma caneta para acionar teclas da urna (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Consultor esclarece dúvidas sobre se os votos nulos e brancos (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Da Redação, com Agência Senado

BRASÍLIA – Boatos a respeito das consequências do voto em branco ou nulo são frequentes à medida que se aproximam as eleições. O consultor legislativo Clay Teles explica o assunto, com base na Constituição, e esclarece dúvidas sobre se esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira.

Segundo o consultor, para presidente da República votos brancos e nulos não são computados, como prevê o artigo 77 da Constituição Federal. A regra se estende a governadores (art. 28 e 32) e prefeitos (art. 29). Para os demais cargos, a lei eleitoral considera apenas os votos válidos.            

No voto em branco, o eleitor decide que não quer votar em nenhum candidato, aperta a tecla “branco” e confirma.

Já no voto nulo, o eleitor digita um número de candidato que não existe e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é só conferir se a foto do candidato apareceu.

Consequências

E o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco?

Segundo Teles, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos não são considerados no cálculo de quem é o vencedor. Os votos são computados, mas não interferem na soma de votos válidos.

Esse tipo de voto é diferente da abstenção, que é quando o eleitor não vai às urnas e depois precisa regularizar sua situação na Justiça Eleitoral.

Mudanças

O consultor legislativo explica que antes de 1997 existia diferença entre votos brancos e nulos nas eleições proporcionais. Os brancos eram contados no número de votos para se conquistar uma vaga na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa e nas Câmaras Municipais. Após 1997, a regra mudou com a Lei das Eleições.

A informação de que votos nulos têm o poder de anular uma eleição decorre de uma interpretação errada do artigo 224 da Lei 4.737, de 1965. O texto prevê a realização de novo pleito caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. No entanto, não tem a ver com votos nulos do eleitor.

“A votação é anulável quando é comprovada coação, fraude ou abuso do poder econômico. E quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição”, destaca.

De acordo com o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2022, os eleitores podem optar por anular ou votar em branco em qualquer dos cargos, sem prejudicar o restante da votação. O voto não é invalidado se o eleitor quiser votar em um só cargo e anular ou votar em branco nos demais.

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Assuntos Eleições 2022, Lei eleitoral, quociente eleitoral, voto em branco, voto nulo
Redação 19 de agosto de 2022
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