Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – A última sessão do juiz Dídimo Santana no TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), na quarta-feira, 20, foi marcada por elogios à sua conduta profissional e declarações que demonstraram claro desconforto da Justiça Eleitoral com o veto do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) à recondução do magistrado no colegiado, em março deste ano.
O clima deve se repetir no dia 6 de maio, data marcada para a posse dos dois novos membros representantes da classe de desembargadores do TJAM no TRE e última sessão do desembargador João Mauro Bessa. Aliás, a expectativa é que seja ainda mais constrangedor. Isso porque há duas semanas o TJAM vetou em duas listas o nome do desembargador Mauro Bessa, corregedor eleitoral e vice-presidente do TRE.
O veto foi uma quebra, pela primeira vez no Judiciário, da tradição de reconduzir o corregedor ao TRE. Com isso, outra tradição foi quebrada: a presidência do TRE não será passada ao corregedor. As decisões do TJAM mudaram a cara do TRE que cassou o mandato do governador José Melo (Pros). O tribunal ainda tem cerca de 22 processos com pedido de cassação para julgar.
O juiz Dídimo finalizou o mandato de dois anos como membro do pleno do TRE e, de acordo com a Lei Complementar n° 35 de 14 de março de 1979, poderia ser reconduzido ao tribunal por mais dois anos.
Pelas declarações unânimes dos membros do tribunal e dos advogados que atuam no TRE, a ética e conhecimento jurídico do magistrado também o habilitavam a contribuir por mais dois anos com a Justiça Eleitoral.
Reconhecimento
O primeiro a se manifestar foi o juiz Henrique Veiga, que destacou a capacidade intelectual do juiz Dídimo, indicando que ele era ágil quando um dos maiores problemas do judiciário é a demora. Veiga também fez referência à composição do TRE-AM que chegava ao fim naquele dia. “O reconhecimento que hoje somos distinguidos se deve à sua passagem. Eu, do meu canto, continuarei cumprindo os ensinamentos teus: trabalho com honradez e amor”, declarou.
O desembargador Mauro Bessa destacou características de senso de justiça do juiz e sua conduta ética na magistratura e evitou qualquer declaração que desse conotação a não recondução. Ao final da fala apertou duas vezes seguidas fortemente as mãos de Dídimo.
Antes desse momento, no entanto, Mauro Bessa, foi obrigado a suspender o julgamento do processo que pedia a cassação do governador José Melo (Pros) por causa de um mandado de segurança aceito pela juíza Marília Gurgel. E, também antes da homenagem a Dídimo, no julgamento de outro processo envolvendo Eduardo Braga e Melo, ao ser questionado sobre o voto, perguntou se havia algum mandado de segurança no processo. Respondido não, ele, contrariado, respondeu. “Então, vou votar”.
O procurador eleitoral Leonardo Galiano destacou conhecimento jurídico e a conduta ilibada do juiz preterido pelo TJAM na recondução ao TRE. O representante do MPE disse lamentar a saída de Dídimo do eleitoral. “O TRE perde um excelente magistrado e juiz eleitoral”, afirmou.
O advogado do senador Eduardo Braga, Daniel Nogueira, que na homenagem representou os advogados que atuam no TRE-AM, também foi mais direto em relação ao veto que Dídimo recebeu no TJAM. “Lamento que o Tribunal de Justiça não tenha tido a mesma sabedoria que o TRE”, afirmou, agradecendo o respeito com que Dídimo sempre tratou os advogados que atuam no eleitoral.
A juíza federal Marília Gurgel também lamentou a decisão do TJAM de não reconduzir Dídimo e disse que “quem sabe numa próxima eleição ele não volte para que o tribunal possa contar com o correto trabalho dele”.
Marília Gurgel, que também participou de sua última sessão no TRE, aproveitou a despedida para reverenciar a conduta como magistrada e como gestora da presidente em fim de mandato no TRE-AM, Socorro Guedes. Disse que esta era a segunda vez que tinha contato com a gestora Socorro Guedes. A primeira vez foi quando a desembargadora foi a procuradora-geral do Estado.
A juíza federal fez votos de que o TJAM a escolha como próxima presidente e que ela imprima na Justiça comum a mesma competência que havia demonstrado no eleitoral. Marília Gurgel destacou, ainda, que a Justiça comum tomou rumos diferentes e melhores nos últimos anos e espera que esses rumos sejam mantidos.
A saída de Dídimo foi mais enfaticamente lamentada. A diferença das manifestações na sessão em relação a Dídimo e Marília Gurgel também podem ser interpretadas como uma demonstração do constrangimento do eleitoral com a decisão do TJAM.
Isso porque, os dois não retornam mais ao TRE, mas por motivos diferentes. Dídimo simplesmente porque a maioria dos desembargadores do TJAM não quis. Marilia Gurgel, porque seu mandato de substituta acabou.
Dídimo foi preterido pelo TJAM no mês passado, numa votação que tinha como pano de fundo a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça.
Na semana passada, o TJAM, por maioria de votos, fez outro veto e impediu a recondução do desembargador Mauro Bessa ao TRE, escolhendo os desembargadores Yêdo Simões e João Simões. A decisão do TJAM mudou a cara do tribunal eleitoral e a composição que, pela primeira vez na história do Amazonas, cassou um governador eleito.
Disputas tensas
Há muito tempo que as eleições internas no TJAM atraem o interesse público por situações envolvendo os magistrados e seus interesses pessoais de chegar mais rápido e assumir o espaço de poder.
Cartas e boatos expondo as relações pessoais de desembargadores vazaram, denúncias ao CNJ e quebra da tradição de conduzir o mais antigo à presidência inflamaram as relações e acabaram extrapolando os limites físicos do TJAM nos últimos anos. Agora, esses problemas foram estendidos aos magistrados que compõem o TRE.
As divergência entre o desembargador Ari Moutinho da Costa e a desembargadora Graça Figueiredo renderam muitas situações de exposição pública dos tribunais sem exatamente estarem relacionadas a processos.
A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio e o colegiado dos TREs, em todo País, é composto por rodízios de dois representantes da classe dos advogados, dois juízes estaduais, dois desembargadores do respectivo Estado e um juiz federal da região.
A escolha dos desembargadores e dos juízes estaduais é feita diretamente pelo colegiado dos tribunais de Justiça. Os representantes da classe dos advogados vêm de duas listas tríplices organizadas pelos tribunais de Justiça e encaminhadas à presidência da República para escolha de um membro. A Justiça Federal indica seu representante.