Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A CMM (Câmara Municipal de Manaus) derrubou o veto do prefeito David Almeida e manteve autorização à Prefeitura de Manaus para monitorar prédios públicos por câmeras de segurança. O veto foi derrubado no dia 13 de novembro. A Lei Promulgada nº 550 foi publicada no diário oficial eletrônico da CMM nesta terça-feira (21).
A lei estabelece que “os prédios da prefeitura contarão com sistema de segurança por câmeras de vídeo nas áreas internas e externas de suas dependências”.
O sistema de monitoramenteo destina-se “exclusivamente à preservação do patrimônio público e da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco os servidores e a população que procura os serviços da Administração Pública ou frequenta os espaços por ela administrados”, diz o texto da lei.
As imagens produzidas deverão permanecer armazenadas pelo período mínimo de 30 dias ou, se a Administração Pública julgar necessário, por período indeterminado. As imagens não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal, para uso em processos administrativos ou judiciais.
A administração, o gerenciamento e a coordenação do sistema de segurança ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Gabinete do Prefeito.
Pelo caráter autorizativo, a lei não estabelece prazo para a implantação das câmeras e nem obrigatoriedade da vigilância eletrônica.
Tramitação
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Carpegiane Andrade (Republicanos) em maio do ano passado e aprovado em 13 de setembro deste ano. Enviada à sanção do prefeito David Almeida (Avante), a proposta foi vetada por “vício formal”.
De acordo com a PGM (Procuradoria Geral do Município), “a lei invadiu atos de planejamento, direção, organização e execução de atividades da Administração Pública, cuja iniciativa legislativa é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo”.
O veto foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e o vereador relator, Luis Mitoso (MDB) confirmou as razões do veto da prefeitura. O parecer favorável à manutenção do veto foi aprovado pela totalidade dos presentes à reunião da CCJ do dia 6 de novembro: vereadores Gilmar Nascimento e Eduardo Assis (Avante), Fransuá (PV), Mitoso e a vereadora Jacqueline Pinheiro (União Brasil).
Porém, na sessão do dia 13 de novembro, o parecer foi rejeitado por 39 votos a 1, e o veto derrubado. Apenas o vice-líder do prefeito, Gilmar Nascimento, votou a favor da manutenção do veto. Após o prazo regimental, a Lei Promulgada foi publicada no diário oficial da Câmara.
Confira a Lei Promulgada número 550.