Do ATUAL
MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Manaus, Caio André (União Brasil), conseguiu na Justiça uma liminar deferida pelo desembargador Flávio Pascarelli em que arranca da Prefeitura de Manaus R$ 10,3 milhões para os vereadores no fim de mandato. A legislatura termina no fim deste ano e 13 dos 41 vereadores não se reelegeram.
Pela decisão, a prefeitura tem 5 dias para pagar o valor à Câmara Municipal. O presidente da CMM, Caio André, que não foi reeleito e deixa o parlamento no dia 31 de dezembro, alegou que os repasses mensais feitos pelo Poder Executivo estavam incorretos, porque não incluíam no cálculo o dinheiro do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Alegou o presidente da CMM que a Prefeitura de Manaus está desrespeitando o Artigo 29-A da Constituição ao não incluir no cálculo dos valores repassados para a CMM o que é repassado pela União para financiar a educação.
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O que o Artigo 29-A determina é um limite de gastos para o Poder Legislativo municipal, que, no caso de Manaus, não pode ultrapassar 4,5% da somatória da receita tributária e das transferências da União e do Estado realizados no exercício anterior.
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior” (Constituição Federal).
Para municípios com população entre 500.001 e 3 milhões de habitantes, o percentual limite é de 4,5%. O texto constitucional não determina que esse percentual seja obrigatório, mas que não pode ser excedido.