
Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – O vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) quer isentar as “associações sem fins lucrativos” de Manaus de pagar a taxa de iluminação pública, a exemplo do que já ocorre com as instituições religiosas (igrejas, dioceses e outras congregações). A cobrança varia de R$ 8,31 [para 0 a 100 kilowatts] a R$ 119,45 [para acima de 2 mil kilowatts], conforme a faixa de consumo de energia elétrica por mês.
Nesta quarta-feira (2), a CMM (Câmara Municipal de Manaus) deliberou o PL nº 238/2023 apresentado por Jaildo Oliveira e o encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta altera o parágrafo 3º do Artigo 13 da Lei nº 2.802, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) na capital amazonense.
De acordo com o projeto, essas entidades de assistência social serão incluídas no capítulo da lei sobre as isenções do pagamento da Cosip, atualmente cobrada pela Amazonas Energia.
“Assim como as igrejas, as associações sem fins lucrativos são instituições filantrópicas que desempenham papel importantíssimo na sociedade. São verdadeiros aliados na busca pelos direitos dos que mais precisam e ainda prestam serviços diversos para o bem-estar da população […] Vimos, então, que a isenção da COSIP, popularmente conhecida como taxa de iluminação pública, será de grande relevância para essas entidades, pois o valor destinado para o pagamento dessa taxa poderá ser direcionado para outros fins”, alega Jaildo Oliveira.

A proposta também insere na lei municipal o inciso III no Artigo 14, que se refere às penalidades. Segundo o PL, em caso de infração será cobrada multa de 100% do valor da taxa de iluminação pública devida pela “arrecadação oriunda das instituições religiosas e associações sem fins lucrativos”. Mas o projeto não esclarece se a multa será aplicada à concessionária.
No ano passado, a Prefeitura de Manaus reajustou em 3,87% a Cosip. A nova tabela começou a valer em 2023.
