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Política

Vereador propõe distribuição gratuita de fraldas geriátricas em Manaus

4 de outubro de 2023 Política
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Vereador Sassá da Construção acionou IMMU e MPF contra os manifestantes (Foto: Divulgação/Assessoria)
Vereador Sassá da Construção é autor do projeto sobre programa de fraldas geriátricas (Foto: Divulgação/Assessoria)
Do ATUAL

MANAUS – O vereador Sassá da Construção apresentou projeto de lei para instituir a distribuição gratuita de fraldas geriátricas a pessoas com deficiência, pacientes e idosos em Manaus. Ele propõe a criação do Programa Municipal de Distribuição de Fraldas Geriátricas, conforme o Projeto de Lei nº 487/2023.

“O propósito é contribuir para a resolução de um grave problema da saúde pública: a existência de uma população de portadores de deficiências física, mental ou neurológica ou com mobilidade reduzida e de idosos, acamados ou não, que necessitam usar fraldas descartáveis geriátricas, mas que não possuem condições de adquiri-las sem que isso venha a comprometer a condição financeira e a sobrevivência de sua família”, justifica o parlamentar.

Os candidatos a adesão ao programa precisarão provar a necessidade. Sassá propõe apresentação de documentos como identidade, prescrição médica, laudo ou atestado que comprove a necessidade do uso do produto e documento da respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). Também será exigida a comprovação de renda familiar mensal de até dois salários mínimos [R$ 2.640] e o endereço residencial em Manaus.

O vereador sugere que a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) coordene o programa e fiscalize as pessoas cadastradas. Ele defende que sejam fornecidas no máximo 120 fraldas por mês. A proposta tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Fraldas gratuitas para bebês

Também está na CCJ o PL nº 428/2023, do vereador Eduardo Assis (Avante), que institui a distribuição de fraldas descartáveis para bebês aos pais de baixa renda de Manaus. Neste caso, que recebem até dois salários mínimos.

O benefício será concedido até a criança completar três anos. A única exceção será no caso em que for comprovado qualquer tipo de deficiência em que há a necessidade de uso da fralda o prazo estabelecido no projeto.

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Assuntos destaque, fraldas geriátricas, Sassá da Construção
Redação 4 de outubro de 2023
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