
Do ATUAL
MANAUS – O vereador Raiff Matos (DC) apresentou o Projeto de Lei nº 216/2023, em tramitação na CMM (Câmara Municipal de Manaus), para tornar a leitura da Bíblia um “recurso paradidático” nas escolas públicas e particulares de Manaus.
A proposta foi encaminhada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com a inscrição de vários parlamentares, incluindo a do presidente da Casa Legislativa, Caio André (PSC).
Integrante da bancada evangélica da CMM, Raiff Matos defende, no Artigo 1º do PL, a “disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo [Bíblia], em respeito à Constituição Federal”.
O artigo 5º da Constituição, nos incisos VI, VII e VIII, consagra, na condição de direito e garantia fundamental, a liberdade de consciência e crença, bem como a proteção ao seu livre exercício.
E o artigo 19, inciso I, fixa a separação administrativa entre Estado e Igreja, vedando as relações de dependência ou alianças, permitida, porém, a colaboração de interesse público, nos termos da lei.
Matos defende no parágrafo único que as “histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares”.
Pela proposta, segundo o parlamentar, nenhum estudante será obrigado a participar de atividades escolares relacionadas à leitura da Bíblia. “Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica”, diz o Artigo 2º.
Na justificativa do PL, Raiff Matos usa definições do site InfoEscola e da SBB (Sociedade Bíblica do Brasil) para exaltar a relevância histórica e cultural do Livro Sagrado. “Deste modo, é inescusável que a Bíblia, o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador na vida de inúmeras pessoas, alcançando nações ao longo de décadas, tendo como seus preceitos fundamentais a dignidade do homem, a preservação da vida, o respeito, que são derivados da cultura judaico-cristã”, afirma.
O vereador do Democracia Cristã destaca ainda que projetos de leis iguais foram aprovados e regulamentados em outras cidades do Brasil, como Petrolina (PE), Xangri-lá (RS), Teresina (PI), Campina Grande (PB), Fortaleza (CE) e Itapema (SC).
Conceitos
Um livro didático é elaborado e estruturado para ser utilizado como uma unidade de ensino dentro de uma disciplina ou conteúdo curricular. Já o paradidático é uma obra de exploração de temas de conhecimento humano e se distancia do fim pedagógico, tendo diversas funções como a reflexão sobre temas variados.