Da Redação
MANAUS – Desde o dia 20 deste mês, os vereadores de Manaus têm em mãos um projeto de lei de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), que se autodenomina Jaildo dos Rodoviários, cujo objetivo é impedir a demissão de cerca de 3.500 cobradores de ônibus. A lei que o vereador pretende criar é preventiva, uma vez que as empresas não anunciaram a demissão desses trabalhadores. Mas como a própria justificativa do vereador acentua, os avanços tecnológicos fatalmente levarão à extinção da profissão.
A proibição valeria para todas as empresas do transporte coletivo urbano, executivo e alternativo que atuam no município de Manaus. Ou seja, incluem as que não têm trabalhador nessa função. “As empresas concessionárias do transporte coletivo urbano, executivo e alternativo da cidade de Manaus não poderão extinguir ou substituir, em nenhuma hipótese, o cargo de cobrador por algum tipo de tecnologia, mesmo que a tenha disponível”, diz o Artigo 2° do projeto.
Jaildo afirma que propôs a matéria porque os profissionais dessa área se sentem constantemente ameaçados de perder seus empregos, exatamente por conta do avanço tecnológico, que pode levar à substituição ou extinção do cargo de cobrador. “Sabe-se que a tecnologia é importantíssima e até indispensável em determinados casos, principalmente, com relação à cura de doenças, entretanto, é prejudicial em vários aspectos quando se trata de extinção ou substituição de mão-de-obra. Um desses aspectos diz respeito ao aumento no índice de desemprego”, afirma o parlamentar.
Há uma tendência mundial de substituição das atuais catracas mecânicas por catracas eletrônicas, como já há nas portas de empresas e instituições públicas, que são acionadas por um cartão magnético ou um código de barras, dispensando a figura do cobrador.
Mas a extinção dos cobradores de ônibus enfrenta resistência. Em São Paulo, por exemplo, existe uma lei (Lei 13.207/2001) que prevê a presença de um funcionário, além do motorista, nos ônibus que tenha como atribuições auxiliar o condutor do veículo e usuários – principalmente gestantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida – e a cobrança da tarifa, quando for o caso. Em 2014, uma mudança na lei para substituir a expressão “deverão” por “poderão” ter um funcionário além do motorista foi parar na Justiça. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os cobradores deverão ser mantidos pelas empresas.
Em Curitiba, há dois anos, os vereadores promulgaram uma lei que proíbe os motoristas de acumular a função de cobrador. No entanto, a lei foi criada porque muitos usuários ainda pagam a passagem em dinheiro, assim como na capital paulista.
A discussão agora é ser haverá necessidade de manter o cobrador nas catracas eletrônicas se o pagamento em dinheiro também for extinto e substituído por cartões magnéticos.