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Dia a Dia

Veículos de outros estados sem a transferência de UF serão apreendidos em Manaus

27 de julho de 2020 Dia a Dia
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Proprietários de veículos precisam fazer a transferência (Foto: Detran-AM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Condutores de veículos de outros estados que circulam no Amazonas devem fazer a transferência de Unidade Federativa (UF) no prazo de 30 dias, após a chegada ao estado. É o que estabelece o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Se isso não for feito e o veículo for parado em uma blitz, o proprietário será multado em R$ 195,23 e o veículo será apreendido, alerta o Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).

A obrigatoriedade da transferência está no artigo 123 do CTB e a aplicação da penalidade no artigo 233, que considera a infração como grave e acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

“Para realizar o processo de mudança de município e transferência de UF é preciso estar com o veículo regularizado, seja de IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), multas e no caso de veículo financiado, deve estar devidamente baixado junto à instituição financeira. Caso não esteja quitado, deverá ser solicitada à financeira a transferência do financiamento para o Amazonas”, explicou Yanne Falcão, subgerente de veículo do Detran.

O preço para realizar a transferência de UF varia conforme a situação do veículo. Se ele estiver alienado, é um custo. Caso a placa ainda não seja Mercosul, o valor é diferente, entre outras situações. Mas, em suma, o condutor tem de fazer a vistoria veicular em empresa credenciada (ECV), e esse serviço custa R$ 110,00. Além disso, ele vai pagar R$ 111,23 da taxa transferência para o Amazonas. A transferência entre estados gera a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

Como transferir

É importante lembrar que somente o proprietário ou seu representante legal podem realizar este serviço. Sabendo disso, o primeiro passo é comunicar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) a mudança de UF. Isso pode ser feito de duas maneiras: pelo site da Sefaz no link http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/ipva/precadastro/mntPreCadastroVeiculoOutraUfOnline.do ou no posto de atendimento da Sefaz, que fica na sede do Detran-AM.

A próxima etapa é levar o veículo até uma das Empresas Credenciadas de Vistoria, em seguida, o proprietário deve entrar no Portal de Serviços do Detran (digital.detran.am.gov.br) e realizar o agendamento para “transferência de veículos de outras UF”. No dia marcado, o usuário receberá as taxas para pagamento e após uma semana, o novo documento e, se for o caso, a nova placa já estarão disponíveis.

Mais informações sobre os documentos exigidos para a transferência estão na “Carta de Serviços” disponível no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br/servicos).

Carros de locadoras

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. 

Segundo dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), 67% dos veículos disponibilizados para aluguel, no país, têm placas de Minas Gerais. Este é o estado onde fica a sede de uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

O estado oferece alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Rio de Janeiro e São Paulo também concedem benefício semelhante. Com isso, outros estados, como o Amazonas, têm centenas de carros de locadoras rodando em suas vias, mas sem pagar nenhum tributo local referente ao uso dos veículos.

No primeiro semestre deste ano, 4.259 veículos foram transferidos de outras UFs para o Amazonas.

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