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Política

Vaga de senador aberta por cassação deve ser preenchida com eleição, decide STF

30 de novembro de 2023 Política
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Senado Plenário
Plenário do Senado: vaga de senador só pode ser preenchida com eleição suplementar (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação da chapa pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 20 de novembro, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 643 e 644, ajuizadas, respectivamente, pelo PSD (Partido Social Democrático) e pelo governo de Mato Grosso.

As ações chegaram ao STF depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, pela prática de ilícito eleitoral, e determinou a realização de nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.

Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral. Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.

A maioria do Tribunal acompanhou o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela explicou que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, a realização de novas eleições se impõe independentemente dos votos anulados, e a lei não previu a possibilidade de ocupação temporária do cargo pelo próximo candidato mais bem votado. O objetivo é evitar que assuma o cargo um candidato que tenha obtido menos votos num pleito majoritário, tirando da soberania popular a escolha direta dos candidatos.

Rosa Weber também explicou que o dispositivo do Senado regulamenta as hipóteses de convocação do suplente em caso de vacância ou de afastamento do titular por longo tempo, e essa regra tem interpretação única, sem nenhuma ambiguidade.

Além disso, ela assinalou que o Regimento Interno do Senado não poderia dispor sobre vacância ou ocupação precária do cargo em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral, porque é competência da União legislar sobre Direito Eleitoral.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, que acolhiam o pedido formulado nas ações. Com a decisão do Plenário, fica sem efeito a liminar anteriormente deferida.

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Assuntos Cassação de mandato, senador
Cleber Oliveira 30 de novembro de 2023
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