
EDITORIAL
MANAUS – Uma lei promulgada há 15 dias pela Assembleia Legislativa do Amazonas servirá mais para proteger quem furta energia elétrica e água do que para beneficiar os consumidores que pagam regularmente pelos serviços prestados pelas concessionárias nesses dois setores.
A Lei Estadual 5.797/2022 é de autoria dos deputados Dermilson Chagas (Podemos), Carinhos Bessa (PV) e Sinésio Campos (PT), e obriga as concessionárias dos serviços de energia elétrica e água a notificarem os consumidores com pelo menos dez dias de antecedência quanto tiverem que realizar uma vistoria no imóvel.
Existem duas situações em que as concessionárias realizam vistorias nos imóveis de consumidores: 1) quando o proprietário solicita a visita por identificar algum problema que altera a fatura ou que o prejudica na entrega do serviço ou 2) quando a empresa suspeita de que há desvio de energia ou de água naquele domicílio ou estabelecimento comercial ou industrial.
No primeiro caso, não há necessidade de notificação, e a empresa realiza a visita em um prazo pré-estabelecido; no segundo caso, agora, a lei obriga a notificação com dez dias de antecedência. Um absurdo sem precedentes.
A notificação, no caso de suspeita de furto de energia ou água, é um aviso para que o consumidor, enquanto espera a visita anunciada, desligue o “gato” ou corrija o problema de desvio.
Uma lei com esse teor já seria absurda em qualquer cidade ou estado em que a inadimplência e as perdas são baixas. No Amazonas, e especialmente em Manaus, onde as perdas de energia elétrica chegam a 40%, a maioria por furto, o absurdo ganha nova dimensão.
Não faz sentido o aviso prévio de vistoria quando a concessionária tem suspeita de que o consumidor pratica crime. A Amazonas Energia antes da lei em questão, tem convênio com a Polícia Civil para realizar operações de combate às perdas de energia por furto ou fraudes, que são executadas em conjunto com a Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Águas, Gás e Serviços de Telecomunicações e o Departamento de Polícia Técnico-Científica.
Grande parte dessas operações são realizadas com decisão judicial, mas essa autorização não é uma exigência legal, desde que seja realizada em horário adequado. Com a nova lei, a Polícia Civil fica impedida de agir para coibir o furto e a fraude.
Os desonestos, os consumidores que praticam o furto e a fraude, podem ficar tranquilos, porque não serão mais incomodados. Qualquer suspeita, a concessionária avisa que vai fazer uma vistoria, e o criminoso têm dez dias para esconder o crime. Após a visita, ele pode voltar a desviar energia ou água com a garantia de que não será incomodado.
Que benefício essa lei trará ao consumidor honesto, que paga suas contas em dia, e que não desvia energia elétrica e água?
Em nada me Espanta qualquer projeto de autoria e/ou participação do Partido do Sr. Sinésio Campos… Lamentável.