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Economia

Uma a cada cinco normas tributárias desde 1988 são sobre tributação

20 de outubro de 2020 Economia
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Constituição Federal: maioria das normas é sobre impostos (Foto: Beto Oliveira/Agência Senado)
Por Eduardo Cucolo, da Folhapress

SÃO PAULO – Quase uma em cada cinco normas federais surgidas desde a Constituição de 1988 teve como tema a área tributária. O tema respondeu por 15% das emendas constitucionais, 19% das leis ordinárias e complementares e 27% das medidas provisórias.

Os dados fazem parte do estudo “Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 32 anos da Constituição Federal de 1988”, feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Em média, foram editadas cerca de 20 normais por dia útil nesses 32 anos, sendo 4 da área tributária.

Em uma comparação internacional, considerando os últimos cinco anos, o Brasil editou 13.182 normas tributárias, mais que o triplo do segundo e terceiro colocados entre os países avaliados, a Itália e o Chile, cada um com cerca de 4.000 normas no período.

Algumas delas, criaram impostos e contribuições extintos (CPMF) ou que ainda estão em vigor, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a Cofins.

Se forem consideradas também as normas editadas por estados e municípios, que têm competência tributária mais restrita, 6,5% se referem ao tema. Em média, foram editadas 1,5 normas por hora em todas as esferas de governo.

Das 419.387 normas tributárias editadas em 32 anos, 6,82% (28.602) estavam em vigor em 28 de setembro de 2020. Se forem consideradas também as normas sobre outros temas (6,5 milhões), o percentual de “sobrevivência” é de 13%, quase o dobro.

Segundo o IBPT, para conhecer todo o sistema tributário nacional em vigor, seria necessário ler 327 mil artigos, com 763 mil parágrafos, 2,4 milhões de incisos e 321 mil alíneas. Como a maioria das empresas não realiza negócios em todos os estados, a estimativa de normas que cada uma deve seguir é de 4.377.

Para que empresas se mantenham atualizadas sobre o tema e evitem autuações por parte das administrações tributárias, elas contam até com a ajuda de softwares robôs – como os que contribuíram para o levantamento do IBPT –, além da alocação maior de pessoal e tempo com o tema.

“Para que as empresas consigam estar em dia com o Fisco, precisam ter um arsenal de pessoas, softwares e equipamentos para acompanhar tudo isso. Enquanto outros países apresentam uma obrigação acessória por ano ou semestrais, aqui são várias por mês, com uma complexidade enorme”, diz o advogado tributarista e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Segundo o relatório anual “Doing Business”, do Banco Mundial, o Brasil é recordista no tempo que as empresas gastam para fazer o pagamento de tributos: são mais de dois meses (62,5 dias ou 1.501 horas) por ano, entre 190 nações –quase 50% a mais que o segundo colocado, a Bolívia. Na América Latina e no Caribe, o período destinado para fazer o pagamento dos tributos é de 317 horas por ano.

Segundo Amaral, o Brasil também tem por tradição normas tributárias com problemas de redação e a falta de uma compilação que permita reunir a legislação sobre um tema em poucos documentos.

“Em países desenvolvidos, quando uma norma é modificada, ela é compilada e agrupada de maneira que se consiga se verificar o que está em vigor no conjunto”, diz. “Aqui não, pode haver mudança de tributo em lei que trate de outro assunto – os ‘contrabandos’”. “Se são editadas muitas normas por ano, se elas são de péssima qualidade e não há compilação, contribui-se para gerar muito contencioso”.

Sobre a reforma tributária, ele afirma que o período de transição para a adoção de um novo tributo sobre o consumo, como proposto pela Câmara e pelo Senado, tende a acelerar a edição de normas e aumentar a complexidade do sistema durante um período que pode chegar a dez anos.

“Você terá de fazer legislações para prever os novos tributos e para falar do sistema que ainda estará em vigor e perderá vigência dentro de alguns anos. As propostas que estão no Congresso não garante uma simplificação da legislação”, afirma.

O estudo tem como autores os advogados tributaristas Gilberto Luiz do Amaral, João Eloi Olenike, Letícia M. Fernandes do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek e Fernando Steinbruch, todos do IBPT.

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Assuntos impostos, normas tributárias
Cleber Oliveira 20 de outubro de 2020
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