
Do ATUAL
MANAUS — A Prefeitura de Manaus passou a adotar novas regras para o parcelamento de dívidas municipais, permitindo a quitação de débitos inscritos em dívida ativa em até 60 parcelas mensais, mas com critérios mais rígidos para adesão, valores mínimos por parcela e controle da inadimplência. A Lei Municipal nº 3.585/2025, que institui as mudanças, foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na segunda-feira (29).
A legislação vale para créditos tributários e não tributários, o que inclui débitos comuns de contribuintes, como IPTU, ISS, taxas municipais e multas administrativas. O parcelamento implica confissão irretratável da dívida e renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais.
Com a UFM (Unidade Fiscal do Município) fixada em R$ 152,78 para 2026, a lei estabelece os seguintes valores mínimos por parcela:
- Pessoa física: 1 UFM (R$ 152,78)
- Microempreendedor Individual (MEI): 1 UFM (R$ 152,78)
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): 2 UFMs (R$ 305,56)
- Demais pessoas jurídicas: 3 UFMs (R$ 458,34)
As parcelas são mensais e fixas, com atualização anual pela UFM. O atraso no pagamento gera multa diária e juros, e a inadimplência por mais de 90 dias cancela automaticamente o parcelamento, com retomada da cobrança integral do débito.
Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) é responsável pela cobrança extrajudicial da dívida ativa e que a legislação anterior estava desatualizada, dificultando a regularização dos contribuintes. Segundo o texto, as mudanças buscam tornar os procedimentos mais ágeis e eficientes, ampliando a arrecadação.
O projeto também destaca que, apesar de a PGM ter registrado recordes de arrecadação nos últimos dois anos, o resultado ainda está abaixo do potencial do município, situação que vem sendo apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) nos pareceres prévios das contas do Executivo.
Para a prefeitura, as novas regras tornam o crédito público mais apto e efetivo para cobrança, ao mesmo tempo em que oferecem uma alternativa de regularização fiscal para contribuintes comuns e empresas em débito com o município.
