
Da Redação
BRASÍLIA – O deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) foi absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, por decisão unânime da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 960, ocorrido na tarde desta terça-feira, 13. Os ministros decidiram pela absolvição do parlamentar com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal.
De acordo com o Ministério Público Federal, Alfredo Nascimento, então candidato a uma vaga de senador da República, teria omitido gastos da prestação de contas de campanha. Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o parlamentar deixou de contabilizar despesas com banners e cartazes, no valor total de R$ 15.293,58. A defesa alega que seu cliente desconhecia a existência desses gastos e, por esse motivo, não poderia declará-los.
No total, Nascimento declarou gastos de R$ 1,6 milhão na campanha de 2006 para o Senado. A defesa argumenta que não houve intenção de fraudar a prestação de contas e que o valor representou pouco mais de 1% do total arrecadado.
(Com informações da Assessoria do STF)