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Política.

Turma do STF absolve Alfredo de acusação de falsidade ideológica

13 de junho de 2017 Política.
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Alfredo Nascimento: voto foi considerado troco à demissão sofrida em 2011 (Foto: Valmir Lima)

Da Redação

BRASÍLIA – O deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) foi absolvido da imputação do crime de falsidade ideológica, por decisão unânime da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), durante o julgamento da Ação Penal (AP) 960, ocorrido na tarde desta terça-feira, 13. Os ministros decidiram pela absolvição do parlamentar com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal.

De acordo com o Ministério Público Federal, Alfredo Nascimento, então candidato a uma vaga de senador da República, teria omitido gastos da prestação de contas de campanha. Segundo a denúncia, em 31 de outubro de 2006, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o parlamentar deixou de contabilizar despesas com banners e cartazes, no valor total de R$ 15.293,58. A defesa alega que seu cliente desconhecia a existência desses gastos e, por esse motivo, não poderia declará-los.

No total, Nascimento declarou gastos de R$ 1,6 milhão na campanha de 2006 para o Senado. A defesa argumenta que não houve intenção de fraudar a prestação de contas e que o valor representou pouco mais de 1% do total arrecadado.

(Com informações da Assessoria do STF)

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Assuntos Alfredo Nascimento, Amazonas, Eleições 2006, falsidade ideológica, julgamento, Senado, STF
Valmir Lima 13 de junho de 2017
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