
Do ATUAL, com Ascom TSE
MANAUS – Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta quinta-feira (30), o registro de candidatura do empresário Luiz Alberto Pacheco, que concorreu ao cargo de deputado estadual no Amazonas nas Eleições 2022.
Os ministros do TSE seguiram entendimento do Ministério Público Eleitoral e mantiveram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O TRE-AM havia declarado o candidato inelegível por ele ter sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal.
Segundo o TRE, a sentença condenatória estabeleceu expressamente a suspensão dos direitos políticos e reconheceu o dano causado aos cofres públicos.
A condenação veio após a comprovação, em processo cível, de que Luiz Pacheco promoveu fraude à licitação, ao direcionar o certame para a empresa da qual era sócio. Além disso, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material contratado, o que resultou no indevido recebimento de valores que foram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato.
De acordo com o ministro relator do caso no TSE, Carlos Horbach, trata-se de expressa irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, gerando a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990.
“No caso concreto foram constatados, em primeiro lugar, fraude à licitação, concretizada no direcionamento do certame para a empresa da qual o candidato era sócio, e também o indevido recebimento de valores que resultaram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato”, disse o ministro, ao lembrar que os direitos políticos ficam suspensos após esse tipo de condenação.
Conforme os autos do processo, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material necessário, “o que é evidência do elemento subjetivo da modalidade dolosa, como o objetivo de fraudar o processo licitatório e também o dano ao erário e o enriquecimento ilícito próprio e de terceiros”.
Em manifestação à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reconheceu a presença de todos os requisitos para negar o registro de candidatura e reforçou que a jurisprudência do próprio TSE determina que não cabe à Justiça Eleitoral decidir “sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade”.
O processo é o de nº RO 0600534-06
