O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Fernando Haddad e a Folha

19 de setembro de 2019 Política
Compartilhar

Fernando Haddad deve concentrar na campanha presidencial (Foto: Facebook/Reprodução)
Bolsonaro acusou Fernando Haddad de conluio com a Folha (Foto: Facebook/Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou, nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta no ano passado pela então campanha de Jair Bolsonaro contra Fernando Haddad (PT), seu rival na corrida presidencial, que foi acusado de conluio com o jornal Folha de S. Paulo para prejudicar a imagem do candidato do PSL.

Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D’Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro “no calor do segundo turno”, visando prejudicar sua candidatura. Foram processados também o presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias.

Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários simpáticos a Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.

A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, sustentou tratar-se de “noticia falsa, sem qualquer prova”, tendo como objetivo único “denegrir a imagem do candidato”. Ela acusou o jornal e a jornalista que assinou a reportagem de serem simpáticos ao PT.

O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, descartou que esse tenha sido o caso. Ele afirmou que, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”.

Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro suscitou a proteção constitucional ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa.

Nesta quarta, Mussi disse não haver “nenhum indicio de que os representados (Haddad e Manuela D’Ávila) protagonizaram conluio com a Folha de S. Paulo visando prejudicar a campanha” de Bolsonaro. Ele acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”.

Em consequência, o ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad, em função do uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro.  Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a Aije.

Notícias relacionadas

Lula: ‘Nós resolvemos desmontar uma quadrilha que foi criada em 2019’

STF forma maioria para aceitar parte da decisão da Câmara e manter ação contra Ramagem

Moraes vota por condenação da deputada Carla Zambelli a 10 anos de prisão

‘Quero derrotar todos que não são amazonenses’, diz Plínio Valério

Propostas sobre meio ambiente refletem exercício democrático, diz Marina Lima

Assuntos Fernando Haddad, Jair Bolsonaro
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

ministro Celso de Mello, do STF
Política

Decisão da Câmera é ineficaz para Bolsonaro, afirma ex-ministro Celso de Mello

9 de maio de 2025
Segurança foi reforçada em frente ao Palácio do Planalto para solenidades contra atos golpistas (Foto: Lula Marques/ABr)
Política

Ato de Bolsonaro em Brasília terá parte da Esplanada fechada e bloqueio no Congresso

6 de maio de 2025
Política

Governador da Bahia sugere levar bolsonaristas ‘para a vala’; Bolsonaro reage

5 de maio de 2025
Política

Jair Bolsonaro tem alta neste domingo após três semanas internado por cirurgia

4 de maio de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?