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Política

TSE e MJSP proíbem Polícia Rodoviária de realizar blitz no dia da eleição

19 de setembro de 2024 Política
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polícia rodoviária federal
PRF está proibida de fazer blitz nos dias do primeiro e segundo turno das eleições (Foto: Divulgação/PRF)
Atual selo eleições 2024
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira (19) uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais.

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de interferência no pleito.

A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias “para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”. A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.

“Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”, diz a norma.

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Assuntos Eleições 2024, Ministério da Justiça, Polícia Rodoviária Federal, PRF, TSE
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2024
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