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Política

TSE disponibiliza app Pardal para receber denúncia contra candidatos

18 de agosto de 2024 Política
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Aplicativo Pardal é canal de denúncia contra candidatos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Aplicativo Pardal é canal de denúncia contra candidatos (Foto: Joédson Alves/ABr)
Atual selo eleições 2024
Da Agência TSE

MANAUS – Com a liberação da propaganda eleitoral nas ruas e internet na sexta-feira (16), também está disponível ao eleitor o aplicativo Pardal 2024, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para o eleitor denunciar irregularidades dos candidatos. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). Estão disponíveis os serviços Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. 

É imprescindível ter provas da irregularidade como fotos, vídeos e áudios.

Pardal Móvel 

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.  

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.  

A partir de agora, o app contará com: 

  • formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; 
  • a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. 

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. 

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.  

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. 

Pardal Web e Pardal ADM 

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.  

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

Outros tipos de denúncia 

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, pelo número 1491.

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Assuntos Candidatos, denúncias, Eleições 2024, Pardal, TSE
Cleber Oliveira 18 de agosto de 2024
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