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Inicial Geral

TSE determina exclusão de conteúdo falso contra Haddad

11 de outubro de 2018
no Geral
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Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta quinta-feira, 11, a remoção em até 48 horas de conteúdo falso que associa o candidato à Presidência Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro, que concorre pelo PSL. As redes sociais Twitter Brasil, Facebook e Google devem retirar o conteúdo falso no prazo estabelecido.

A publicação afirma que Haddad teria dito que a campanha precisa intensificar a proliferação das fake news contra o seu adversário.

O pedido de liminar foi deferido parcialmente pelo ministro Carlos Horbach. Ele considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo tinha informação inverídica e “potencial lesivo à honra de Haddad”.

Em relação aos outros 221 posts, o ministro disse que é apenas demonstração de opinião dos eleitores sobre os candidatos. “Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura”, afirmou.

Na terça, 9, o petista foi chamado de “canalha” pelo candidato do PSL após propor um pacto contra disseminação de notícias falsas durante o período de campanha eleitoral para o segundo turno das eleições presidenciais.

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