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Política

TSE define novo critério para punir partidos por uso indevido do Fundo Partidário

8 de abril de 2021 Política
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TSE recalculou divisão de dinheiro do fundo eleitoral (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta quinta-feira, 8, o critério da base de cálculo das sanções aplicadas em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos. Em sessão na manhã desta quinta-feira, os ministros reprovaram, por unanimidade, as contas de 2015 do diretório nacional do PDT (Partido Democrático Trabalhista) e estipularam que a punição deve ser calculada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.

Com isso, o PDT deverá devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, parcelado em quatro vezes, em razão das irregularidades identificadas nas contas de 2015. O valor corresponde a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido.

O julgamento das contas do PDT foi iniciado em 25 de março, quando foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação das mulheres na política e em valores gastos sem a devida comprovação. Na ocasião, a sanção das irregularidades encontradas passava de R$ 4,4 milhões, pois foi utilizado o critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para aguardar uma posição do plenário sobre o período em que deveria incidir a sanção, sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento. Em seu voto de hoje, o ministro informou a decisão: que o valor do duodécimo do Fundo Partidário, recebido pela legenda no ano da infração – no caso em análise, 2015 – deve ser o critério adotado para a sanção.

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Assuntos Contas partidárias, PDT, TSE
Redação 8 de abril de 2021
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