Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – O processo que cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), vai tramitar com celeridade e prioridade no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em relação a outras ações judiciais que estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. O status para tramitação célere do caso é resultado da mudança no Código Eleitoral e do efeito suspensivo concedido nesta segunda-feira, 28, pela presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Socorro Guedes.
A concessão do efeito suspensivo do acórdão, que mantém o governador cassado no cargo enquanto o TSE julga o recurso, recebido com festa pelos aliados do governador José Melo e frustração pelo grupo de Eduardo Braga, não coloca um freio no caso. O novo texto do Código Eleitoral determina que o trâmite de recurso ordinário com concessão de efeito suspensivo do acórdão só não será mais rápido que habeas corpus e mandado de segurança.
Ou seja, a decisão da presidente do TRE não adia sem expectativa o julgamento do TSE sobre a denúncia de compra de votos Braga e o recurso de Melo de que teve sua defesa cerceada. Ao contrário. O Parágrafo 3º do Artigo 257 da Lei 13.165, de 2015, determina: “O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança”.
Esse artigo, de acordo com a advogada do vice-governador Henrique Oliveira (SDD), Maria Benigno, impõe prioridade no processo também no âmbito na Procuradoria Geral Eleitoral. “O efeito suspensivo dá prioridade ao caso. Quando chegar na procuradoria terá que ter prioridade também”, afirmou.
Pé no freio
Por outro lado, após o frisson dos últimos três meses, a análise dos outros processos de cassação contra Melo, apresentados por Braga e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), podem ter a tramitação desacelerada no TRE. O motivo também está nas mudanças do novo Código Eleitoral.
O Artigo 28, em seu Parágrafo 4º, determina que as decisões dos Tribunais Regionais que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas só poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do pleno.
O Parágrafo 5º do Artigo 28 determina a convocação do suplente da vaga, quando houver impedimento de algum juiz. Isso significa que, qualquer decisão, nestes casos, sem quórum completo, poderá ser anulada.
Ocorre que o pleno do TRE já funciona com a convocação de dois suplentes na categoria de advogados, que atuam como titulares. Aliás, os dois juristas atraíram os holofotes nos últimos três meses. O jurista Francisco Marques foi o relator do processo e autor do voto que cassou o governador. O jurista Márcio Rys Meirelles pediu vista do caso, adiando em quase um mês o julgamento, e deu voto contrário à cassação.
O TRE ficou desfalcado desde o último dia 14 de março, quando Francisco Marques pediu licença do pleno para fazer um tratamento de saúde.
CNJ analisa listas
As duas listas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), com indicação de três nomes de advogados para membros do TRE para escolha pela presidente da República, Dilma Roussef, estão sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São contestadas porque o TJAM definiu os nomes em sessão secreta.
Hoje o CNJ realizará a última das duas sessões de julgamento presencial que faz por mês. Nenhuma das duas listas consta na pauta.
De acordo com informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TRE, tramitam no tribunal 13 processos com pedido de cassação. A assessoria não soube informar quais têm Melo como réu.
Os advogados de Eduardo Braga e José Melo informaram que pelo menos 25 ações foram apresentados com pedidos de cassação de mandato. A defesa de José Melo mapeou oito processos considerados graves, três já julgados pelo TRE-AM no ano passado e este ano. Já o grupo de Eduardo Braga considera dez ações como as que deveriam dar dor de cabeça ao adversário já nas próximas semanas.