Da Redação
MANAUS – A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), em sede de plantão judiciário, proferiu decisão liminar nesse sábado, 26, que considera ilegal e abusiva a paralisação do STTRM (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas), anunciada para esta terça-feira, 29 de maio.
A magistrada deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas), determinando a abstenção integral por parte do sindicato obreiro de paralisar as atividades de transporte coletivo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na decisão, a desembargadora pontuou que não foram preenchidos integralmente os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, quanto à deliberação antecipada da categoria para deflagração da greve, por meio de assembleia geral, e notificação prévia, com 72 horas de antecedência, aos usuários do transporte coletivo, tendo em vista tratar-se de serviço essencial.
A magistrada ressaltou, ainda, que o objeto da reivindicação dos rodoviários, a negociação coletiva referente à data-base da categoria 2018/2019, ainda está em andamento, conforme documentos juntados aos autos, e que sem a conclusão dessa etapa a greve seria abusiva.
Na decisão liminar, a desembargadora cita ata de reunião intersindical que aponta que houve acordo em várias cláusulas, ficando pendentes as cláusulas econômicas e as referentes a parcelamento do gozo de férias, fracionamento de intervalo intrajornada, conversão de contratos vigentes para tempo parcial e quitação anual, comprometendo-se as partes a dar sequência às negociações e ciência ao poder concedente quanto à situação. “Observa-se que houve acordo parcial, restando evidente que as tratativas de negociação não restaram esgotadas”, pontuou.
Oficial de Justiça deu ciência da decisão do TRT11 às 8h40 desta segunda-feira (28/05).
Dissídio Coletivo de Greve: 0000203-04.2018.5.11.0000