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Política

TRT entregará certidão negativa de precatórios a 66 entes públicos

26 de abril de 2016 Política
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TRT - Visconde
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Foto:Divulgação)

BRASÍLIA – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará a entrega de Certidões Negativas de débitos em precatórios a 66 entes públicos dos Estados do Amazonas e de Roraima, em solenidade marcada para o dia 29 de abril (sexta-feira), às 10h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A cerimônia contará com a presença do governador do Amazonas, José Melo.

A Certidão Negativa de Precatório é um reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho do Amazonas aos entes públicos da administração pública direta e indireta que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referente ao exercício de até 2015.

Para a juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, “a certificação é uma aliada do Programa de Conciliação em Precatórios para a elevação do percentual de entes públicos adimplentes, os quais passam a ser conhecidos e prestigiados não apenas pelo Tribunal, mas por toda a sociedade”.

O evento faz parte da programação da II Semana Regional de Conciliação nos Precatórios, realizada pelo TRT11 no período de 25 a 29 de abril. A ação visa conscientizar administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término final do prazo para pagamento, evitando assim a inadimplência. Para a II Semana Regional de Conciliação nos Precatórios, foram agendadas audiências com 12 municípios do Amazonas, e um ente público da administração pública indireta.

Sobre os agraciados

No Amazonas, receberão o certificado o Estado do Amazonas e os municípios de Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea , Manaquiri, Manaus, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tefé, Tonantins, Uarini e Urucurituba. Além das entidades da administração indireta: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC, Fundação Medicina Tropical – FMT, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, e Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito – Manaustrans.

Em Roraima, serão agraciados o Estado de Roraima e os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, Uiramutã, São João da Baliza e São Luiz.

Manual 

Durante a solenidade, o TRT11 também vai lançar o Manual dos Procedimentos da Execução contra a Fazenda Pública e o Sistema de Processamento Eletrônico do Precatório. O Manual tem o objetivo de uniformizar e racionalizar os procedimentos relacionados à gestão de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor, servindo como fonte de consulta aos interessados em imprimir celeridade na sua tramitação, garantindo a duração razoável do processo. Ele será uma ferramenta na forma eletrônica acessível aos magistrados, servidores, procuradores, advogados e, a partir do próximo dia 29 de abril estará disponível para acesso no Portal do TRT11.

Já o Precatório Eletrônico é um moderno sistema de processamento eletrônico dos precatórios onde o papel cede lugar ao peticionamento e decisões informatizadas. A tramitação do processo não sofrerá nenhuma alteração, apenas sua funcionalidade passará a ser eletrônica, exatamente como ocorre atualmente quanto a todos os processos que tramitam no TRT da 11ª Região.

O “e-prec”, como será chamado o precatório eletrônico, é resultado do trabalho do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – NAPE do TRT11, que desenvolveu um moderno sistema de controle eletrônico de precatórios, pioneiro nos Tribunais Trabalhistas do Brasil. Para a juíza Márcia da Silva Bessa, Auxiliar da Presidência e Coordenadora do NAPE, “trata-se de uma grande conquista para o TRT11, pois após concluirmos a digitalização de todo os processos físicos, o magistrado, procurador, advogado, servidor e jurisdicionados podem acessar o portal do Tribunal de qualquer lugar do mundo, e poderão acompanhar a ordem cronológica de pagamentos e a tramitação do seu precatório, além de poder peticionar eletronicamente”, comemora a magistrada.

A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, está satisfeita com o programa desenvolvido por este Regional e que vai integrar a Seção de Precatórios ao Processo Judicial eletrônico – PJe. “Por ser um projeto pioneiro no Brasil, certamente ele será utilizado em outros regionais, pois supre a necessidade de inclusão dos processos precatórios ao processamento eletrônico. Essa integração significa mais transparência, acesso rápido às informações e economia processual e ao meio ambiente”, declarou ela.

Cerca de 1.100 processos físicos e precatórios serão digitalizados no TRT11. A meta é que até julho deste ano todos os precatórios já estejam disponíveis em meio eletrônico.

Números do TRT11

Somente no segundo semestre de 2015, foram enviados para quitação, 467 precatórios dos Estados do Amazonas e Roraima e seus respectivos municípios, totalizando a quantia de mais de R$ 8 milhões. Foram pagas, ainda, 52 Requisições de Pequeno Valor (RPV) pelas Autarquias e Fundações Públicas da União Federal, no valor de R$2,4 milhões.

Ao todo, no TRT11, 55 precatórios estão pendentes de pagamento e referentes ao exercício de 2015, o que corresponde ao valor total médio de R$6 milhões, além do débito do município de Coari, cujo pagamento vem ocorrendo mensalmente e de forma parcelada.

Precatórios trabalhistas

Precatórios são dívidas da União, Estado ou Município, cujo pagamento já foi determinado em última instância pela Justiça e deve ser efetuado seguindo uma rigorosa ordem cronológica. Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Os precatórios de natureza alimentar têm preferência de pagamento frente aos de natureza não alimentar (ações de outras espécies, por exemplo, as de desapropriações e tributos).

(Com informações das assessoria do TRT11)

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Valmir Lima 26 de abril de 2016
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