Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) apura a revogação de um pregão eletrônico da Semed (Secretaria Municipal de Educação) para implantação de um regime especial de aulas não presenciais.
O caso foi exposto pela Ouvidoria do TCE sobre possíveis irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Seduc (Secretaria Estadual de Educação) e a Semed para cooperação técnica, vigente até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o TCE, dias antes do término da vigência do acordo a Semed iniciou negociações para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação. No entanto, em 3 de dezembro, a Secretaria realizou um procedimento licitatório para contratação de uma empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais como medida preventiva à disseminação da Covid-19.
O pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda., mas o procedimento foi revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.
“Considerando que a intenção de prorrogação (do Termo de Cooperação) previu a inclusão de ‘implantação de um Regime Especial de Aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação do Covid-19’, há a necessidade de esclarecer em que condições tal implantação ocorreria e quais os ônus envolvidos, uma vez que o texto original do Termo de Cooperação não previa ônus para nenhuma das partes”, afirma a Dilcon (Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos) do TCE.
A representação contra a Semed foi admitida pelo presidente do TCE, Mario de Mello.
“Não é praxe desta Corte de Contas interferir na contratação ou não de quaisquer serviços pela Administração, mas é dever do TCE zelar pela aplicação dos recursos públicos e pela prestação de serviços de qualidade à população. O cenário exposto para justificar a contratação do serviço licitado, ou seja, a pandemia da Covid-19, está longe de ser solucionado, o que torna questionável a decisão de revogação do pregão em tela”, cita a Dilcon em despacho inserindo no processo nº 11870/2021, que tem como relator o conselheiro Érico Desterro, também ouvidor-geral do TCE.