Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A ex-primeira-dama do Estado do Amazonas Nejmi Aziz foi presa novamente na manhã desta quarta-feira, 31, após revogação do habeas corpus a favor dela concedido pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) no plantão judicial do último dia 21 de julho. Nejmi, que foi presa no último dia 19 deste mês na Operação Vertex, quinta fase da Operação Maus Caminhos, e solta dois dias depois, deverá cumprir os dois dias restantes da prisão temporária no CDPF (Centro de Detenção Provisória Feminino).
Na última quinta-feira, 25, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF, cassou a liminar concedida em plantão e restabeleceu a decretação da prisão temporária decretada pelo juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas. Na sexta-feira, 26, o magistrado decretou o retorno da ex-primeira-dama à cadeia.
Marllon Souza afirma que após a revogação do habeas corpus pelo TRF1, determinou que a Polícia Federal manifestasse o interesse em restabelecer a prisão temporária pelo prazo restante dos cinco dias. Segundo o magistrado, o delegado Alexandre Teixeira informou que ainda persistia o “interesse e imprescindibilidade da prisão da ex-primeira-dama” e, por isso, determinou que Nejmi voltasse à cadeia.
“Postas estas considerações, determino o restabelecimento da prisão temporária de Nejmi Jomaa Abdel Aziz pelo prazo restante de dois dias, ratificando todos os termos da decisão anterior que decretou a prisão da referida investigada. Cumpra-se com urgência, ficando cientificando a autoridade policial que o prazo restante da temporária deverá ser rigorosamente obedecido”, afirmou Marllon Souza na decisão.
Liberdade rejeitada
Na última segunda-feira, 29, após o juiz Marllon Souza decretar a prisão de Nejmi Aziz, a defesa da ex-primeira-dama conseguiu novo habeas corpus no Plantão Judicial do TRF1 usando os mesmos fundamentos que usou para obter a soltura dela no dia 21 de julho. No entanto, nessa terça-feira, 30, o relator do processo, juiz federal José Alexandre Franco, revogou a liminar do plantão e negou a liberdade a Nejmi.
De acordo com o magistrado, o segundo pedido de habeas corpus “se consubstancia em reiteração de pedido formulado em anterior habeas corpus, no qual a relatora natural do processo (Mônica Sifuentes) indeferiu o pedido de liminar nele formulado”. “Diante do exposto, revogo a liminar deferida pelo Plantão Judicial deste TRF/1ª Região do dia 29/07/2019 e indefiro liminarmente o pedido de habeas corpus, nos termos do art. 228 do Regimento Interno deste TRF/1ª Região”, diz o juiz.
Leia a decisão do juiz Marllon Souza: