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Dia a Dia

Juíza pede esclarecimento sobre acesso da defesa a inquérito da morte de servidora do TRT-AM

6 de junho de 2022 Dia a Dia
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servidora do TRT
Caio Claudino de Souza está preso desde o dia 31 de maio (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A defesa de Caio Claudino de Souza, de 25 anos, alegou “cerceamento de defesa” e a juíza Careen Fernandes, da Comarca de Manaus, deu 48 horas para a Polícia Civil do Amazonas informar se já cumpriu todos os mandados expedidos pela Justiça. Após esse prazo, se não houver impedimento, a defesa poderá acessar o inquérito e pedir a soltura do jovem.

“Determina-se que seja oficiado à Autoridade Policial para que junte aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações acerca do cumprimento da medida requerida, das diligências realizadas até o momento, bem como se há prejuízo na habilitação do defensor nos autos”, diz trecho da decisão.

Caio foi preso como suspeito do assassinato da servidora do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) Silvanilde Ferreira Veiga, ocorrido no dia 21 de maio. Na terça-feira (31), na Delegacia de Homicídios e Sequestro, ele pediu desculpas pela morte da servidora e disse que estava sob efeito de drogas.

Seis dias após a prisão de Caio, efetivada no dia 31 de maio, o advogado dele, Sérgio Samarone, afirmou que ainda não teve acesso as provas do processo. Segundo Samarone, mesmo após comprovar que está na defesa de Caio, a Justiça não o autorizou a acessar os documentos, sob alegação de que é necessário saber se ainda há medidas a serem cumpridas.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (6), Careen Fernandes decidiu que, no prazo de 48 horas, caso a Polícia Civil do Amazonas não aponte as diligências realizadas e não informe se o acesso aos autos pelo advogado pode prejudicar as investigações, Samarone poderá acessar as provas que fundamentaram a prisão temporária de Caio.

O advogado afirma que vai esperar a liberação dos autos no prazo e, caso isso não ocorra, vai buscar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para fazer uma reclamação. “Não posso é ficar sem acesso. A imprensa tem até as imagens e a defesa não tem acesso a elementos de provas já produzidos, é inaceitável”, afirmou Samarone.

O advogado cita a Súmula 14 do STF (Supremo Tribunal Federal), que tem o seguinte teor: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Depoimento

Nesta segunda-feira (6), após Samarone afirmar que Caio Claudino negou participação no assassinato da servidora, mudando a versão apresentada pelo vigilante na terça-feira (31), a Polícia Civil do Amazonas divulgou nota informando que a defesa “não solicitou novo interrogatório na delegacia”.

Samarone disse que não vai pedir novo interrogatório e que deixará para esclarecer a questão na audiência de instrução e julgamento. “Vamos enfrentar a matéria em sede de audiência de instrução e julgamento, onde tem o contrário e a ampla defesa, pois em sede de inquirição não existe esse direito”, afirmou o advogado.

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Assuntos Caio Claudino de Souza, manchete, Polícia Civil, prisão temporária, Silvanilde Veiga
Felipe Campinas 6 de junho de 2022
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