O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Política

TRE rejeita ações e mantém David Almeida no páreo para prefeito de Manaus

27 de janeiro de 2020 >Política
Compartilhar
Ações contra David Almeida foram julgadas improcedentes (Foto: Emerson Quaresma/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas julgou improcedente três ações que pediam a inelegibilidade por oito anos do ex-deputado estadual, ex-governador interino e pré-candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante), da ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP) e de outras três pessoas por suposto uso da máquina pública para favorecer a própria Rebecca Garcia na eleição suplementar para o Governo do Amazonas em 2017.

As ações foram ajuizadas pelo então candidato a governador Amazonino Mendes (nº 0600334-72.2017.6.04.0000) e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral/nº0600413-51.2017.6.04.0000 e nº -21.2017.6.04.0000). O julgamento foi realizado na última sexta-feira, 24, e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 27.

O relator do processo, desembargador Aristóteles Thury, sustentou que não houve prova material “suficiente robusta capaz de confirmar as alegações dos investigantes/representantes”. “Considerando a prova testemunhal apresentada pela defesa, entendo que a improcedência das três ações conexas é medida que se impõe”, afirmou Thury.

Entre as acusações está a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) com suposta finalidade eleitoral. Segundo a denúncia, funcionários de cargos em comissão foram coagidos a participar de atos de campanha eleitoral de Rebecca.

De acordo com a denúncia, durante esses eventos, eram feitos registros fotográficos e elaboradas listas de presença para se ter controle sobre quais funcionários efetivamente compareceriam aos atos.

Outra acusação envolve as exonerações da ouvidora-geral do Estado Zanele Rocha Teixeira, e de Áurea Vieira, que ocupava cargo comissionado na Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) desde 2010.

De acordo com denúncia, a ouvidora-geral do Estado era obrigada a apoiar a candidata Rebecca Garcia “por determinação direta de David Almeida, inclusive sendo obrigada a adesivar seu veículo”. Segundo o MPF, ambas foram exoneradas por não apoiar Rebecca.

O desembargador considerou que não há provas que comprove essa relação.

Notícias relacionadas

Justiça proíbe uso de ações da Saúde para promover Roberto Cidade

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

Juíza suspende pesquisa do Instituto Projeta divulgada na semana passada

Juíza rejeita ação de Cidade contra David por vídeo com animação de IA

Assuntos David Almeida, eleições suplementares, Rebecca Garcia, TRE-AM
Felipe Campinas 27 de janeiro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • SANDRA disse:
    29 de janeiro de 2020 às 13:47

    HUMMM. Tomara que ele não se junte com o GOVERNO ATUAL. Senão, vai perder feio.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Justiça proíbe uso de ações da Saúde para promover Roberto Cidade

31 de agosto de 2026
A ação contra Roberto Cidade foi apresentada pela coligação "Mudar é Urgente!" (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo (Foto: WhatsApp/reprodução)
Política

Post sobre autista: juíza nega liminar a Maria do Carmo contra Roberto Cidade

30 de agosto de 2026
O ex-vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, anunciou neste sábado (29) sua desfiliação do Avante (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

30 de agosto de 2026
Decisão contra David Almeida (Avante) envolve site na plataforma Linktree (Foto: Divulgação)
Política

Juíza suspende pesquisa do Instituto Projeta divulgada na semana passada

30 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?