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>Política

TRE rejeita ações e mantém David Almeida no páreo para prefeito de Manaus

27 de janeiro de 2020 >Política
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Ações contra David Almeida foram julgadas improcedentes (Foto: Emerson Quaresma/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas julgou improcedente três ações que pediam a inelegibilidade por oito anos do ex-deputado estadual, ex-governador interino e pré-candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante), da ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP) e de outras três pessoas por suposto uso da máquina pública para favorecer a própria Rebecca Garcia na eleição suplementar para o Governo do Amazonas em 2017.

As ações foram ajuizadas pelo então candidato a governador Amazonino Mendes (nº 0600334-72.2017.6.04.0000) e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral/nº0600413-51.2017.6.04.0000 e nº -21.2017.6.04.0000). O julgamento foi realizado na última sexta-feira, 24, e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 27.

O relator do processo, desembargador Aristóteles Thury, sustentou que não houve prova material “suficiente robusta capaz de confirmar as alegações dos investigantes/representantes”. “Considerando a prova testemunhal apresentada pela defesa, entendo que a improcedência das três ações conexas é medida que se impõe”, afirmou Thury.

Entre as acusações está a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) com suposta finalidade eleitoral. Segundo a denúncia, funcionários de cargos em comissão foram coagidos a participar de atos de campanha eleitoral de Rebecca.

De acordo com a denúncia, durante esses eventos, eram feitos registros fotográficos e elaboradas listas de presença para se ter controle sobre quais funcionários efetivamente compareceriam aos atos.

Outra acusação envolve as exonerações da ouvidora-geral do Estado Zanele Rocha Teixeira, e de Áurea Vieira, que ocupava cargo comissionado na Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) desde 2010.

De acordo com denúncia, a ouvidora-geral do Estado era obrigada a apoiar a candidata Rebecca Garcia “por determinação direta de David Almeida, inclusive sendo obrigada a adesivar seu veículo”. Segundo o MPF, ambas foram exoneradas por não apoiar Rebecca.

O desembargador considerou que não há provas que comprove essa relação.

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Assuntos David Almeida, eleições suplementares, Rebecca Garcia, TRE-AM
Felipe Campinas 27 de janeiro de 2020
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1 Comment
  • SANDRA disse:
    29 de janeiro de 2020 às 13:47

    HUMMM. Tomara que ele não se junte com o GOVERNO ATUAL. Senão, vai perder feio.

    Responder

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