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TRE oficializa cassação de Melo e Henrique, mas prazo para recurso só começa na terça-feira

29 de janeiro de 2016 Política zmanchete
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O governador José Melo e o vice-governar Henrique Oliveira foram eleitos no segundo turno em 2014 (Foto: Divulgação)
O governador José Melo e o vice-governar Henrique Oliveira estão cassados na primeira instância por 5 votos a 1 (Foto: Divulgação)

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) publicou, na manhã desta sexta-feira, 29, o acórdão da decisão tomada no dia 25 deste mês que cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD), por compra de votos e abuso do poder político e econômico. A publicação, apesar de sair nesta sexta, o Diário Oficial Eletrônico do TRE-AM tem data de 1° de fevereiro (segunda-feira), portanto, o prazo para recurso só começa a contar a partir de terça-feira, 2 de fevereiro.

O advogado Daniel Nogueira, da coligação “Renovação e Experiência”, autora da ação penal que cassou Melo e Henrique, disse que a publicação de hoje é apenas uma espécie de aviso para que os advogados retirem o acórdão no TRE-AM, mas apenas na segunda-feira o documento será publicado e o prazo passa a contar a partir do dia seguinte. Os advogados de ambas as partes têm três dias para ingressar com recurso no TRE-AM.

O advogado Yuri Dantas, que defende José Melo e Henrique Oliveira, já disse que vai entrar com embargos de declaração no tribunal assim que o acórdão for publicado. Daniel Nogueira disse que vai analisar o documento e decidir se ingressará com algum recurso. Na segunda-feira, 25, quando o julgamento foi encerrado no TRE-AM, Nogueira solicitou à presidência do tribunal que incluísse no acórdão todas as manifestações dos juízes que reafirmaram o voto pela cassação do governador e do vice. Esses magistrados criticaram o voto do jurista Márcio Rys Meirelles, único favorável ao governador José Melo. Caso o TRE não inclua as manifestações no acórdão, Nogueira disse que pretende apresentar recurso. Mas primeiro ele quer tomar conhecimento do documento para decidir.

Leia abaixo a publicação do TRE-AM:

Acórdão
PUBLICAÇÃO N. 003/2016 – SEPROD/CASP
Sessão Plenária do dia 25 de janeiro de 2016
ACÓRDÃO N. 011/2016
Processo n. 2246-61.2014.6.04.0000 – Classe 42
Autos de Representação Eleitoral
Município: Manaus – AM
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “RENOVAÇÃO E EXPERIÊNCIA”
Advogados: Daniel Fábio Jacob Nogueira, OAB/AM n. 3.136; Marco Aurélio de Lima Choy, OAB/AM n. 4.271; Ney Bastos Soares Junior, OAB/AM n. 4.336 e Marcos dos Santos Carmo Filho, OAB/AM n. 6.818
REPRESENTADO: JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
REPRESENTADO: JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA
Advogados: Yuri Dantas Barroso, OAB/AM n. 4.237; Teresa Cristina Correa de Paula Nunes, OAB/AM n. 4.976; Alexandre Pena de Carvalho, OAB/AM n. 4.208; Carlos Eduardo Caputo Bastos, OAB/DF n. 2.462; Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, OAB/DF n. 6.517 e Marilda de Paula Silveira, OAB/MG n. 90.211
REPRESENTADO: NAIR QUEIROZ BLAIR
REPRESENTADO: MOISÉS DA SILVA DE BARROS
Advogados: Aniello Miranda Aufiero, OAB/AM n. 1.579; Aldenize Magalhães Aufiero, OAB/AM n. 1.874; Danielle Aufiero Monteiro de Paula, OAB/AM n. 6.945; Marizete Souza Caldas, OAB/AM n. 6.415 e Mário Vítor Magalhães Aufiero, OAB/AM n. 8.787
REPRESENTADO: PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES
Advogada: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, OAB/AM n. A-619
REPRESENTADO: RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: Vasco Macedo Vasques, OAB/AM n. 5.305
REPRESENTADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
Advogada: Maria Santana de Freitas, OAB/AM n. 5.708
Relator: Juiz Francisco Marques
Protocolo n. 36355/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. 41-A. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I A III, DA LEI 9.504/97. PRELIMINARES. MÉRITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. OCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DO GOVERNADOR E CANDIDATO À REELEIÇÃO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA LARANJA PARA RECEBIMENTO DE UM MILHÃO DE REAIS. DINHEIRO EMPREGADO NA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO EM BENEFÍCIO DO CANDIDATO À REELEIÇÃO. CONDUTA VEDADA DE EXTREMADA GRAVIDADE. ART. 73, I. USO DE RECURSOS FINANCEIROS PÚBLICOS EM PRÓL DE CANDIDATO À REELEIÇÃO. RUPTURA DA CONDIÇÃO DE IGUALDADE ENTRE CANDIDATOS CONFIGURADA. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E MULTA. PROCEDÊNCIA.
DECIDEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 25 de janeiro de 2016.

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Assuntos Acórdão, Amazonas Atual, cassação, Henrique Oliveira, José Melo, prazo, recurso, TRE-AM
Valmir Lima 29 de janeiro de 2016
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