Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou, na quarta-feira, 26, pedido do diretório do PSC de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus) para diplomar Juliana Campos no lugar do vereador eleito César Amaral. O partido alegou que Amaral cometeu infidelidade partidária e pediu a diplomação da suplente.
Na decisão de Lins não consta o motivo da expulsão, apenas a informação de que Amaral supostamente “incorreu em prática vedada no Estatuto da Agremiação Partidária e, em razão disso, fora expulso do partido, por suposta infidelidade partidária”.
O magistrado sustentou que a Resolução n° 22.610/2007, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prevê que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo “em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”. Segundo ele, a medida visa resguardar o cargo eletivo ocupado pelo partido político de eventuais desfiliações partidárias dos seus ocupantes.
No caso da ação do PSC de Figueiredo, o partido, segundo Lins, queria impedir a diplomação do vereador eleito através do processo de perda de mandato, mas a via é inadequada porque Amaral “sequer foi diplomado, razão pela qual não é possível qualquer discussão quanto a perda de eventual cargo eletivo a ser ocupado, futuramente, por motivos de desfiliação partidária”.
O desembargador citou entendimento firmado pelo TSE de que “não é cabível” a propositura desse tipo de ação nos casos em que o partido expulsa o eleito, pois “inexistiria a desfiliação voluntária da agremiação”. “Ainda que o Sr. César da Silva já estivesse no exercício do mandato de vereador, não haveria causa de pedir capaz de ocasionar a perda do cargo por desfiliação partidária sem justa causa”, afirmou Lins.
A expulsão partidária de César Amaral ocorreu no dia 6 de novembro de 2020, data anterior ao primeiro turno das eleições. Para Lins, o procedimento correto para impedir a eleição de César Amaral seria o pedido de cancelamento do registro de sua candidatura, cujo processamento é de competência da Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo.
Ao negar o pedido do partido, Lins sustentou que o PSC não comprovou a regularidade do procedimento de expulsão do seu filiado, “no qual deve ser resguardado o contraditório e o devido processo legal, de acordo com o previsto em lei e no estatuto partidário”. “Logo, em resumo, tem-se que o Partido Social Cristão (1) elegeu via inadequada para a pretensão pretendida e (2) não comprovou a regularidade da expulsão partidária do Sr. César da Silva”, afirmou.
A reportagem tentou ouvir a advogada do partido e os candidatos Juliana Campos e César Amaral, mas não conseguiu contato.