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Política

TRE determina retirada de propaganda de Maria do Carmo por uso de IA

14 de setembro de 2026 Política
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O caso envolve vídeo por uso de IA sem que fique explícito o uso do mecanismo (Foto: Divulgação)
O caso envolve vídeo de Maria do Carmo produzido com inteligência artificial (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou a remoção imediata de um vídeo publicado pela candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), no Instagram. A decisão cita possível insuficiência na identificação do uso de IA (inteligência artificial) na propaganda eleitoral.

A retirada foi solicitada pela coligação União pelo Amazonas, do governador Roberto Cidade (União), candidato à reeleição, que questionou um vídeo publicado no dia 18 de agosto no perfil @professoramaria.22. Segundo a ação, o conteúdo utilizou IA, mas o aviso sobre a tecnologia aparecia de forma lateral, em texto vertical, com caracteres reduzidos e sem informação em áudio ou audiodescrição.

Na decisão, a magistrada afirmou que a questão não era a ausência completa de aviso, mas a forma como a informação foi apresentada. A decisão cita que “a propaganda eleitoral, de conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, impõe ao responsável o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

A decisão determina a retirada do Reel indicado na representação, com base no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026.

Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente deverão apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão é liminar.

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Assuntos Eleições 2026, inteligência artificial, Maria do Carmo, propaganda, Roberto Cidade, TRE-AM
Feifiane Ramos 14 de setembro de 2026
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