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Política

TRE descarta cassação e multa governador e vice por uso de Forças de Segurança em campanha

27 de abril de 2023 Política
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Tadeu de Souza e Wilson Lima
Tadeu de Souza e Wilson Lima foram multados por usar forças de segurança em campanha (Foto: Diego Peres/Secom)
Do ATUAL

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) descartou o pedido de cassação do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante) e decidiu multá-los em R$ 106,4 mil – valor máximo – em razão do uso da estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral deles em 2022.

A relatora da representação, desembargadora Carla Reis, afirmou que a cassação do governador e vice-governador é medida “inviável”, pois iria enfraquecer a “soberania popular manifestada nas urnas”. Para ela, a multa “é a cominação a ser aplicada, adequada ao caráter punitivo-pedagógico exigida a desqualificar condutas da espécie”.

“Pensar o contrário, por certo, descamba para critérios de irrazoabilidade e desproporcionalidade em detrimento da vontade da população amazonense. E aqui não se está utilizando de termos genéricos e sim afirmando que destoa da sensatez e da justeza cassar mandatos pela controvérsia vertida dos autos”, afirmou Carla Reis.

Além de Wilson e Tadeu, a punição alcança o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur; o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilso Muniz; e o cabo Abias Costa dos Santos.

O grupo foi alvo de representação eleitoral apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB), que disputou o cargo de governador. O parlamentar anexou peças de campanha da coligação de Wilson e Tadeu que mostravam policiais fardados, viaturas da Rocam (Ronda Cândido Mariano) e até o ambiente interno do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança).

Para a relatora, pela análise dos prints das peças veiculadas no horário da propaganda eleitoral, “conclui-se de uma forma muito objetiva que fora empregado recursos públicos em prol da campanha” de Wilson e Tadeu. “Percebe-se a utilização indevida dos bens e do efetivo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da pasta de Segurança Pública”, disse Reis.

Ainda de acordo com a desembargadora, “infere-se que houve efetiva e franca interação dos agentes estatais posando e modelando para a lente da câmera, não havendo que se cogitar em captação de imagens aleatórias em situação não programada ou ensaiada”.

“Nesse cenário, a pergunta que interessa é a seguinte: Os demais candidatos teriam acesso ao mesmo aparato para utilizar em seu espaço de antena? Acredita-se que não!”, disse Carla Reis.

A relatora concluiu que Wilson e Tadeu tinham conhecimento do conteúdo da propaganda eleitoral”, pois as “divulgações ilícitas” foram feitas no “perfil oficial do candidato à reeleição, em rede social, e também em seu horário de propaganda eleitoral gratuita, assim caracterizando-se em inequívoco pré-conhecimento quanto às condutas praticadas”.

Para Reis, o uso da estrutura na propaganda teve “nítido potencial de atingir massivamente o público alvo e provocar influência favorável ao crescimento do número de eleitores, afrontando a isonomia entre os disputantes do cargo majoritário almejado”. “Tudo, indene de dúvidas, sob os auspícios dos Comandantes da PM e da pasta de Segurança Pública”, disse a relatora.

O cabo Abias dos Santos, do Corpo de Bombeiros, foi incluído na representação porque aparece, em uma das peças, fardado, na sede do Corpo de Bombeiros, proferindo discurso que, segundo Carla Reis, teve “o claro intuito de promover e, consequentemente, beneficiar o Representado Wilson Miranda Lima, no perfil oficial deste”.

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