Da Redação
MANAUS – Os membros do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) decidiram, nesta terça-feira, 17, extinguir o processo de cassação de mandato ajuizado pela direção estadual do partido Cidadania contra o deputado estadual Saullo Vianna por infidelidade partidária.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.
Na petição, além da cassação de Vianna, que foi expulso em novembro de 2019, a direção do partido pedia a posse do suplente dele, o coronel Amadeu Soares. O partido alega que Saullo se desviou da determinação da legenda ao se manter na defesa da base do governo na ALE, quando o partido acordou que se colocaria na oposição.