MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) julgou improcedentes duas ações representadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) por propaganda irregular antecipada em favor do candidato a governador David Almeida (PSB).
Na ação, o MPE argumentou que duas pessoas, em seus perfis no Facebook, estariam realizando propaganda antecipada em favor do candidato por utilizarem, em suas fotos, as hashtags #SouDavid. O órgão federal analisou as publicações, que foram feitas nos dias 16 de julho e 15 de agosto, respectivamente, e entendeu que havia pedido explícito de voto.
Na decisão, o juiz auxiliar do TRE-AM, Victor André Liuzzi Gomes, disse que a ação das pessoas não se caracterizava como propaganda irregular antecipada, logo, as representações do Ministério Público eram improcedentes.
O juiz ressaltou, na decisão, que é necessário diferenciar “pedido expresso de voto, de pedido explícito de voto”. Em outro trecho, Victor Liuzzi cita o artigo 36-A da Lei 9504/97 com a redação dada à Minirreforma Eleitoral, “que conferiu larga amplitude à expressão do pensamento de pré-candidato, partidos e eleitores, estabelecendo o não enquadramento como propaganda antecipada, entre outros, dizeres fazendo menção à pretensa candidatura ou que exaltem qualidades de pré-candidatos, ou que peçam apoio político”.
Ao final, o juiz auxiliar assinala, ainda, o respeito ao “direito fundamental da liberdade de emanação do pensamento” e considera improcedentes as representações do órgão fiscalizador.
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