Da Redação
MANAUS – O juiz Ricardo Augusto de Sales condenou a Norte Editora Ltda., responsável pelo portal Em Tempo, ao pagamento de multa de R$ 140 mil por não remover matéria considerada “inverídica” e R$ 15.961,00 por não publicar direito de resposta do governador Amazonino Mendes (PDT), que é candidato à reeleição nas eleições gerais de 2018.
O juiz também determinou que o site remova a matéria da internet, sob pena de suspensão da página pelo prazo de 24 horas e R$ 50 mil por dia de descumprimento, “visando coibir a persistência no ilícito praticado, e diante da iminência do dia das eleições”, afirma o juiz.
A empresa já havia sido condenada ao pagamento de R$ 50 mil por descumprir decisão e a exclusão da publicação que afirmava que o candidato Amazonino Mendes havia feito declaração de bens “fake” à Justiça Eleitoral. A multa determinada pela Justiça em caso de descumprimento foi de R$ 20 mil por dia.
Naquela mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a versão impressa do jornal publicasse, no prazo de 48 horas, o direito de resposta concedido a Amazonino Mendes “no mesmo espaço, local, caracteres e outros elementos de realce, ‘in casu’ na capa e na página 9’.
No site, o direito de resposta, conforme a decisão, permaneceria por período não inferior do dobro do tempo em que a publicação permaneceu disponível.
De acordo com o juiz Ricardo Augusto de Sales, a empresa Norte Editora Ltda. não divulgou o direito de resposta e não removeu a notícia da internet. Para ele, “o comportamento desidioso dos Representados demonstra que a multa cominada não se mostrou suficiente para assegurar o resultado prático da decisão judicial”.