

Do ATUAL
MANAUS – O senador Plínio Valério (PSDB) foi multado em R$ 5 mil pelo derrame de santinhos nas proximidades da Escola Municipal Professor Helyon de Oliveira, em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), no dia 4 de outubro, no primeiro turno das eleições. A decisão é da juíza auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
A representação é do MPE (Ministério Público Eleitoral) após vistoria identificar grande quantidade de material de propaganda espalhado pela calçada, junto ao meio-fio e diante do portão da escola. Os impressos continham os números dos candidatos Adail Filho (MDB), Carlinho Bessa (União), Plínio Valério, Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD).
Na decisão, a magistrada considerou que os dados de identificação no rodapé dos impressos vinculavam o material à campanha de Plínio Valério. O documento informava o nome da Federação PSDB/Cidadania, o CNPJ da candidatura, a gráfica responsável e a tiragem de 250 mil exemplares.
A juíza também levou em conta a quantidade de material espalhado e a localização dos impressos, diante do portão e nas vias de acesso à escola, para concluir que não se tratava de um descarte ocasional.
“A conjugação dessas circunstâncias evidencia divulgação significativa de propaganda vinculada à campanha de Plínio Valério em local de passagem dos eleitores, incompatível com o descarte ocasional de poucos exemplares”, afirmou a magistrada.
A defesa do candidato alegou que o material não era oficial da campanha dele e negou participação ou conhecimento do derrame. A juíza, porém, entendeu que as informações impressas e as circunstâncias registradas na vistoria eram suficientes para estabelecer a responsabilidade do candidato.
A multa foi fixada em R$ 5 mil, acima do mínimo de R$ 2 mil. Para definir o valor, a magistrada considerou a quantidade de material espalhado e a reincidência de Plínio Valério.
Omar Aziz e Eduardo Braga
A juíza julgou improcedentes os pedidos de condenação do candidato ao governo do Amazonas, Omar Aziz, e do senador Eduardo Braga. Embora os nomes e números dos dois aparecessem nos impressos, a magistrada considerou que não havia provas suficientes de participação, anuência ou conhecimento da distribuição irregular.
No caso de Omar, a defesa apresentou documentos para demonstrar que o material encontrado era diferente daquele utilizado oficialmente em sua campanha. Já em relação a Braga, a decisão destacou que o nome do senador aparecia entre as sugestões de voto, mas a campanha dele não era identificada como responsável pela produção dos impressos.
Ao justificar a absolvição dos dois, a juíza afirmou: “A inclusão de seus números em material produzido por outra candidatura não permite presumir que conhecessem ou controlassem a forma de distribuição e a destinação dos exemplares.”
