MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta terça-feira, 14, a liminar do advogado-juiz Délcio Luís Santos, que impedia a diplomação e posse de Raimundo Magalhães (PRB) na Prefeitura de Coari. O placar da votação foi 4 votos a 3, e precisou do voto de minerva do vice-presidente do TRE-AM, desembargador João Mauro Bessa, que atuava como presidente. Desde o dia 24 de março, Magalhães estava impedido de tomar posse por força da liminar concedida por Délcio Santos e uma sequência de pedidos de vista dos juízes do tribunal.
A liminar foi pedida pela coligação do ex-prefeito (cassado) Adail Pinheiro, em Ação Cautelar, até que fosse julgado um Recurso Eleitoral que pede a anulação das eleições de 2012 para prefeito do município de Coari. Nessa ação, a coligação pede a nulidade dos votos do ex-prefeito e candidato à reeleição Arnaldo Mitouso (PMN), porque o mesmo sofreu uma condenação no Tribunal de Justiça do Amazonas por homicídio e estaria inelegível. Mitouso ficou em terceiro lugar na disputa e, com a anulação dos votos dele, seria realizada uma nova eleição.
Na sessão desta terça-feira, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, que havia pedido vista do processo na sessão anterior (segunda-feira, 13), apresentou o seu voto-vista em favor da manutenção da liminar de Délcio Santos e deixou o placar 3 x 1. Além do voto de Santos, havia o voto do advogado-juiz Affimar Cabo Verde Filho, que também pediu vista do processo e o segurou por uma semana. O voto contrário era do juiz federal Ricardo de Sales.
O placar mudou com os votos do juiz Dídimo Santana e do desembargador Wellington Araújo, que decidiram pela derrubada da liminar e a posse imediata do segundo colocado nas eleições municipais de Coari. Diante do empate, o desembargador João Mauro Bessa teve que decidir e votou contrário à liminar de Délcio Santos.